Além dos limites

Blogueiro tem de indenizar Ali Kamel por campanha difamatória

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21 de janeiro de 2014, 16h40

O blogueiro Luiz Carlos Azenha foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao diretor geral de Jornalismo e Esporte da TV Globo Ali Kamel. A decisão — unânime — é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação de primeira instância, reduzindo apenas o valor da indenização, anteriormente fixada em R$ 30 mil.

No processo, Kamel afirmou sofrer uma “campanha difamatória” e destacou algumas expressões empregadas por Azenha para rotulá-lo, como “aprendiz de feiticeiro” e praticante de um “jornalismo pornográfico”. A expressão passou a ser empregada por Azenha após ele publicar a falsa informação de que Ali Kamel teria sido ator pornô na juventude, veiculada primeiramente pelo site Cloaca News (também já condenado em primeira instância pelo mesmo motivo). No texto do Cloaca News, dizia-se que Ali Kamel fora ator do filme “Solar das Taras Proibidas”. Kamel conseguiu provar que em tal filme o nome do ator é Alex Kamel, não se tratando sequer de um caso de homonímia.

Na sentença de primeira instância, a juíza Juliana Benevides de Araújo, da 43ª Vara Cível, disse: “as críticas perpetradas contra o autor [Ali Kamel] exacerbaram o limite salutar do debate de opiniões, que visa o aprimoramento da democracia, e alcançou a seara da ofensa à honra, contrariando o que deveria ser a principal meta do jornalismo, ou seja, e dever de informação e de formação da opinião pública de forma isenta”.

Outro ponto destacado por Kamel na ação foi a constante afirmação de Azenha segundo a qual o diretor da Globo seria o responsável editorial por todos os veículos jornalísticos das Organizações Globo. Para a juíza, a vinculação de Ali Kamel com a linha editorial dos meios de comunicação da Globo é uma “falsa afirmação”, já que, à época das ofensas, ele estava subordinado a superior hierárquico. A juíza destacou ainda que todos os veículos jornalísticos das Organizações Globo têm editores próprios, todos fazendo parte de um Conselho Editorial no qual Kamel é um dos membros. A sentença ressalta que um texto juntado pelo próprio Azenha diz que a influência de Kamel sobre o Conselho Editorial não passaria de uma “lenda urbana”.

A relatora do caso no TJ-RJ foi a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, acompanhada pelos colegas Norma Suely Fonseca Quintes e Adriano Celso Guimaraes. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

O acórdão da decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ainda não foi publicado. A decisão de primeira instância pode ser lida aqui.

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