Penal anulada

Acompanhar doente ao médico abona falta em audiência

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21 de janeiro de 2014, 13h48

Acompanhar uma pessoa ao médico é motivo suficiente para abonar falta em audiência. Assim decidiu o desembargador José Ernesto Manzi da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina ao declarar nula a sentença de uma ação trabalhista em que foi aplicada pena de confissão à autora.

Para o relator, houve rigor excessivo e por isso ele determinou a remessa do processo de volta à Vara do Trabalho de Joaçaba (SC) para reabertura da instrução.

No caso, uma balconista de panificadora não compareceu à audiência na qual deveria depor. Foi concedido prazo para apresentação de atestado médico, o que aconteceu no final do mesmo dia, nele constando como Classificação Internacional de Doenças (CID): pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.

Por isso ela foi declarada confessa em relação a fatos, sendo presumidas como verdadeiras as alegações da empresa. Isso interferiu nos pedidos de horas extras e depósitos do FGTS, os quais a sentença acabou julgando como improcedentes.

A trabalhadora recorreu da decisão alegando que não se apresentou porque tinha ido levar o filho de dois meses ao médico. Isso, para o desembargador José Ernesto Manzi, já é abonador da falta, quem quer que fosse a pessoa acompanhada.

A balconista também argumentou que estava debilitada, em depressão profunda, por causa de seu estado puerperal. O prontuário médico confirma que ela passava por um quadro de “forte instabilidade emocional”, com necessidade de avaliação psicológica. Não cabe mais recurso desta decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.

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