Transferência voluntária

Município inadimplente pode receber recursos da União

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18 de janeiro de 2014, 8h21

“Os administrados não podem sofrer as nefastas consequências causadas pela ação de maus gestores, ainda mais quando estes não ocupam mais o cargo de chefe do Executivo municipal.” Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), para permitir, em decisão liminar, que o município receba recursos repassados pela União, mesmo estando inscrito no cadastro de inadimplentes.

Para o juiz, impedir que o município assine acordos e convênios em razão das dívidas geradas por gestões anteriores, é o mesmo que apenar a "comunidade local em vez do administrador faltoso, o que não se pode admitir”. A inscrição como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio (Siafi/Cauc)  impede repasses voluntários da União e o município fica também impedido de fechar convênios ou acordos com o governo federal.

No caso o juiz utilizou a mesma argumentação em duas ações envolvendo a cidade de Piracanjuba. Em ambas o município afirmou que não tinha condições de fazer determinadas obras e benfeitorias e por isso necessitava dos recursos da União. Porém, não podia fechar os acordos pois necessitava de certidão federal de reguralidades tributárias para a assinatura do termo.

TJ-GO
Ao analisar o pedido, o juiz Gabriel Lessa (foto) apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a transferência voluntária ao município que esteja inscrito nos órgãos restritivos federais desde que o novo administrator tenha adotado providências para reverter a situação, inclusive, com a adoção de medidas contra os ex-gestores, no sentido de reparar os danos eventualmente cometidos.

“Dessa forma, se por um lado os munícipes não podem ser prejudicados em razão da má conduta dos ex-gestores, por outro não pode o município permanecer inerte diante das dívidas, devendo adotar todas as medidas possível a fim de solucionar as pendências e punir os responsáveis”, explicou o juiz, complemenando que a cidade de Piracanjuba comprovou que está buscando reverter a situação e que ajuizou ação na Justiça Federal para contra os ex-gestores.

Clique aqui e aqui para ler as liminares.

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