Alunos de cursos descredenciados podem parar de pagar
17 de janeiro de 2014, 19h03
Os alunos matriculados nas univerisdades Gama Filho e UniverCidade, no Rio de Janeiro, podem interromper os pagamentos às instituições. A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar nesta sexta-feira (17/01) contra o grupo Galileo Administração de Recursos Educacionais, a Universidade Gama Filho e a Associação Educacional São Paulo Apóstolo (UniverCidade), para que os pagamentos pendentes desde que o serviço deixou de ser prestado sejam interrompidos.
Com a decisão, os réus estão impedidos de lançar o nome dos estudantes em serviços de restrição a crédito. Os estabelecimentos de ensino foram descredenciados pelo Ministério da Educação (MEC) na última segunda-feira (13/1), deixando cerca de 10 mil alunos sem aulas.
Na decisão, o magistrado autorizou somente cobranças indispensáveis para o fornecimento dos documentos necessários para a transferência dos alunos para outras unidades de ensino. Determinou também que os estabelecimentos promovam atendimento contínuo e adequado em local de fácil acesso, com número de pessoal condizente com a quantidade de alunos. O atendimento aos estudantes deverá ser feito em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 por caso.
O magistrado estabeleceu prazo de cinco dias para que os réus informem as medidas tomadas e apresentem um cronograma, com o local e o quantitativo de funcionários à disposição para o atendimento aos alunos. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo: 0015049-88.2014.8.19.0001
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