Valor incontroverso

OAB-RJ reivindica mudança no pagamento dos precatórios

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16 de janeiro de 2014, 12h49

O pagamento do primeiro lote de precatórios atrasados do governo do estado do Rio de Janeiro, feito com parcela dos depósitos judiciais, começou nesta quarta-feira (15/1) sob críticas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Em ofício enviado na segunda-feira (13/1) à presidência do Tribunal de Justiça do Rio, a OAB-RJ reivindica ajustes no Ato Executivo 6.209/2013, que normatiza a forma como os credores de precatórios receberão seus valores. Até o final desta quinta-feira (16/1) o TJ-RJ deve concluir a quitação de precatórios de 276 beneficiários.

A principal reivindicação da entidade é que se possa sacar o valor reconhecidamente incontroverso enquanto se discute eventual impugnação de parte controversa, visto que muitos dos credores têm mais de um precatório a receber. Segundo o artigo 5º do ato executivo publicado no último dia 23 de dezembro, “a apresentação ou existência de requerimento ou impugnação não obstará a abertura de conta individual para pagamento de precatório, mas sobrestará seu levantamento até que seja definitivamente decidida pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo juízo de origem”.

No documento, a entidade diz não ser razoável que um credor, que eventualmente tenha acionado a Justiça para questionar a atualização dos valores de um precatório, tenha que aguardar o trânsito em julgado do processo para poder receber “valores já reconhecidos pelo executado como devidos, ou seja, incontroversos.”

Para o procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, este é o ponto que mais preocupa os advogados. “Se é incontroverso, se o Estado — o executado —não questiona, não há por que o credor não receber”, afirma. Bichara, no entanto, tem esperança de que a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, concorde em rever o artigo. Essa aposta é baseada no fato de a Procuradoria Geral do Estado do Rio já ter se manifestado favoravelmente ao pleito da advocacia. A desembargadora prometeu analisar a questão.

A lista de reinvindicações inclui outros pontos, como a extinção do prazo de cinco dias para manifestação judicial do credor em caso de discordância quanto à atualização dos valores do precatório. A OAB-RJ alega que o prazo é “inviável” pois expõe os advogados “ao risco de serem responsabilizados pelos eventuais danos experimentados por seus respectivos clientes, em virtude de uma análise açodada e imprecisa dos cálculos confeccionados”.

A entidade ressalta que há casos de advogados com diversos clientes incluídos no primeiro lote de precatórios, o que torna impossível o contato pessoal com cada um destes, para verificar se pretendem impugnar eventuais incorreções existentes nas atualizações dos cálculos.

O TJ-RJ anunciou que pretende quitar todos os precatórios do governo estadual nos próximos meses.

Clique aqui para ler o ofício da OAB-RJ.
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aqui para ler o Ato Executivo 6.209/2013.

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