Aprovado em assembleia

Justiça homologa plano de recuperação judicial da Mabe

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14 de janeiro de 2014, 20h01

Aprovado pela maioria dos credores durante audiência que ocorreu em outubro de 2013, o plano de recuperação judicial da Mabe foi homologado pela juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Hortolândia (SP) em 9 de janeiro. A juíza declarou ineficazes duas cláusulas que constam do plano apresentado pela empresa — relacionadas à alteração após a homologação e sobre o descumprimento do plano — e alterou a cláusula que versava sobre a dívida do grupo com o HSBC. O grupo Mabe — que tem sede no México, e atua no Brasil na produção de aparelhos domésticos das marcas Continental, GE e Dako — foi representado pelo Felsberg e Associados, em equipe liderada pelo sócio-fundador do escritório, Thomas Felsberg.

Cinthia de Almeida rejeitou as alegações de credoras quirografárias — sem garantia para receber os créditos — sobre movimentações suspeitas, prévias ao pedido de recuperação judicial, que poderiam caracterizar gestão fraudulenta e temerária. Como base para este entendimento, ela citou o posicionamento do desembargador Alexandre Marcondes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não encontrou fraude nas movimentações societárias anteriores ao pedido de recuperação judicial. Também foram rejeitadas as alegações de operações escusas entre coligadas e empresas intragrupo e de que o grupo estaria recebendo duas vezes pelo mesmo produto.

Outra argumentação de credoras quirografárias, relacionada a eventuais irregularidades e vícios na assembleia de credores em que o plano de recuperação foi aprovado, também foi negada pela juíza. Em sua sentença, ela afirmou que o valor considerado para votação e quórum relativo a um dos credores teve como base o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei de Recuperação Judicial e Falências. 

Durante a análise do plano de recuperação judicial da Mabe, Cinthia de Almeida informou que a proposta foi aprovada por unanimidade nas classes I e II e por maioria na classe III — exatamente a que engloba os quirografários. Neste caso, houve votos favoráveis de 78,06% dos credores, na lista por cabeça, e de 81,5% tomando como base os valores de créditos. Ao tratar das cláusulas do plano, a juíza de Hortolândia disse que “cabe única e exclusivamente aos credores” a avaliação da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial.

Ela também rejeitou o questionamento sobre possível favorecimento a três credores — HSBC, Banco do Brasil e Cibrabesc —, por entender que a necessidade de preservação da empresa torna possível a aprovação de cláusulas diferenciadas para credores estratégicos ou parceiros. De acordo com a sentença, este entendimento é reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina. Os dois bancos, apontou a juíza, são “fornecedores de crédito para o próprio desenvolvimento da atividade produtora”, enquanto a Cibrabesc possui créditos de locação da Mabe.

Ela determinou apenas a alteração da cláusula 9.2, relativa ao valor do crédito do HSBC, para que este seja convertido com base no câmbio registrado na véspera da aprovação do plano de recuperação. As duas cláusulas anuladas foram a 13.2, pois não é possível alterar o plano de recuperação judicial após sua homologação, e a 13.3, pois o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano representa a passagem da recuperação judicial para falência, independente da convocação de assembleia.

Clique aqui para ler a decisão.

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