Direitos do réu

Tribunal dos EUA anula julgamento por parcialidade de jurado

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13 de janeiro de 2014, 9h58

Um tribunal de recursos dos EUA anulou uma sentença de 14 anos de prisão e ordenou novo julgamento porque o juiz de primeiro grau manteve no júri um jurado que não pôde jurar julgar o réu de forma justa e imparcial. As informações são do National Law Journal.

O americano Trent Shepard foi condenado por envolvimento com pornografia infantil. O material colhido, que exibia sexo explícito entre menores, foi apresentado aos jurados. Para um deles, as imagens eram fortes demais e, por isso, ele não olhou as provas.

No processo de voir dire (inquirição dos jurados para a seleção do júri), o jurado em questão respondeu “sim” a uma pergunta escrita do juiz David Dowd Jr. sobre a possibilidade de apresentarem material de sexo explícito entre menores durante o julgamento. O juiz perguntou, especificamente, se isso o levaria a se predispor em favor ou contra o réu ou à acusação.

O jurado respondeu que não via qualquer razão para não ser justo e imparcial. Porém, mais tarde, no mesmo dia, deixou uma mensagem telefônica para o oficial do tribunal, dizendo que não poderia olhar aquelas imagens, por uma questão pessoal.

No dia seguinte, questionado pelo juiz, o jurado declarou a ele e ao promotor que iria fechar seus olhos quando as imagens fossem apresentadas. Afirmou então que, por isso, não poderia servir como jurado. Argumentou que tinha duas crianças em casa e não queria ficar com aquelas imagens na cabeça.

No primeiro dia de julgamento, em agosto de 2011, o juiz rejeitou um pedido da defesa de anulação do julgamento, com base nas declarações feitas pelo jurado. Depois do veredicto desfavorável ao réu, o juiz escreveu um memorando explicando suas razões: alegou que não dispunha de jurados alternativos no painel e havia a possibilidade de outros jurados pedirem dispensa, o que complicaria todo o processo.

No tribunal de recursos, porém, o entendimento foi outro. “O papel do juiz não é minimizar problemas sérios, a fim de evitar mais trabalho para o tribunal”, escreveu a juíza do tribunal de recursos Martha Craig Daughtrey, em nome do painel de três juízes que declarou a nulidade do julgamento. “Em julgamentos criminais, o juiz precisa salvaguardar os direitos constitucionais do réu contra os caprichos da opinião pública, contra o pré-julgamento e as conveniências”, ela declarou.

Para o tribunal de recursos ficou claro que aquele jurado não poderia integrar o júri e, portanto, o julgamento deveria ser anulado “para preservar a santidade do direito constitucional do réu de ter um julgamento justo e imparcial”.

A sentença, agora anulada, incluía cinco anos de liberdade condicional supervisionada e proibição de acesso a computadores, câmeras ou equipamentos de vídeo, sem autorização por escrito do tribunal ou de uma autoridade da liberdade condicional, além de um pagamento de US$ 3 mil como indenização à criança vítima da pornografia.

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