Questão tributária

STF julgará se empresa tem direito a crédito em diferimento

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10 de janeiro de 2014, 17h24

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de questionamento feito por uma distribuidora de combustíveis que busca o direito de compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes na aquisição de álcool anidro de usinas. A decisão de julgar o caso foi unânime.

A empresa alega que tem direito aos créditos porque o produto foi adquirido sob o regime de diferimento, em que o recolhimento é transferido do produtor para o distribuidor. Segundo a recorrente, vedar o benefício ofende o princípio da não-cumulatividade estabelecido pelo artigo 155 da Constituição.

Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso extraordinário, a matéria transcende o interesse subjetivo das partes, sob aspectos políticos e econômicos, e apresenta relevância constitucional ao discutir a exata interpretação do texto. “Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de se estabelecer, com segurança jurídica desejada, o alcance da norma constitucional”, afirmou.

Segundo Fux, o diferimento tem por finalidade funcionar como um mecanismo de recolhimento, criado para otimizar a arrecadação tributária. Trata-se, de acordo com ele, de “uma substituição tributária para trás, consistindo em mera técnica de tributação, não se confundindo com isenção, imunidade ou não-incidência, uma vez que a incidência resta efetivamente configurada, todavia o pagamento é postergado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 781.926

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