Vale a lei federal

Liminar devolve pontos e Portuguesa escapa do rebaixamento

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10 de janeiro de 2014, 19h11

Por ser uma lei federal, o Estatuto do Torcedor se sobrepõe às normas administrativa e às decisões da Justiça Desportiva. Este entendimento provocou uma reviravolta no Campeonato Brasileiro de 2013. O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, acolheu o pedido de antecipação de tutela em ação movida por um torcedor da Portuguesa e devolveu ao clube paulista os quatro pontos que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva havia retirado.

Com a decisão, a Portuguesa fica fora da zona de rebaixamento, com a 17ª posição cabendo ao Fluminense, que deverá jogar a Série B do Brasileirão em 2014. Marcello Perino é o mesmo juiz que, na quinta-feira (9/1), acolheu demanda semelhante de um torcedor do Flamengo, devolvendo ao clube carioca quatro pontos que o STJD também havia retirado. Tanto Portuguesa como Flamengo foram punidos pela escalação de atletas em condição irregular na 38ª rodada do Campeonato. No caso da Portuguesa, o meia Héverton foi punido na sexta-feira (6/12), dois dias antes da partida contra o Grêmio. No entanto, de acordo com a liminar concedida por Perino, a falta de publicidade sobre a punição exime o clube de culpa.

Ao acolher a demanda ajuizada por Artur Monteiro Vieira, o juiz afirmou que a decisão do STJD “desrespeitou o disposto no artigo 35, caput e parágrafo 2º, do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), na medida em que não verificou com correção” a data em que foi publicada a suspensão. O texto do Estatuto do Torcedor determina que as decisões da Justiça Desportiva devem ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. No entanto, a suspensão de Héverton só foi publicada em 9 de dezembro, data posterior ao jogo contra o Grêmio.

Assim, aponta a liminar, Héverton estava em condições legais de jogo quando entrou em campo para enfrentar a equipe adversária. Segundo o juiz, a perda de quatro pontos e a multa que o STJD impôs à Portuguesa devem ser suspensas até decisão final sobre o assunto. Marcello Perino disse que o artigo 35 do Estatuto do Torcedor não pode ser alterado ou revogado pela Justiça Desportiva, e o princípio de hierarquia das leis garante a prevalência do Estatuto do Torcedor sobre as regras administrativas.

Para o STJD, o fato de o advogado da Portuguesa ter acompanhado o julgamento já garante a publicidade, e a punição começa a valer no mesmo dia. Para conceder a liminar, o juiz apontou que há dano irreparável no rebaixamento, pois este “reduz drasticamente a sua (da Portuguesa) cota de televisão e impede a formalização de bons contratos de patrocínio”. A punição do Flamengo, que foi suspensa na quinta-feira em liminar concedida à ação movida por Luiz Paulo Pieruccetti Marques, foi consequência da escalação do lateral-esquerdo André Santos no jogo contra o Cruzeiro. Ele foi expulso contra o Vitória, na final da Copa do Brasil e, de acordo com o STJD, deveria cumprir a punição em um jogo de competição organizada pela CBF, no caso o Campeonato Brasileiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a liminar.

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