Natureza inquisitorial

Inquérito civil público não precisa garantir ampla defesa

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10 de janeiro de 2014, 16h32

O inquérito civil público é um procedimento administrativo nitidamente inquisitorial, que não está sujeito necessariamente aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para rejeitar Agravo de Instrumento em que um homem questionava decisão da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG). O juízo responsável pela vara recebeu Ação Civil Pública por improbidade administrativa, em caso que envolve a possível suposta violação ao regime de dedicação exclusiva por parte de um servidor público lotado na Universidade Federal de Uberlândia.

O homem afirmou que o inquérito civil público correu sem respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria necessária nova coleta de todas as provas produzidas. A defesa também alegou que o simples fato de figurar em uma ACP já tem efeitos ruins, podendo prejudicar sua reputação e questionou eventual violação de sigilo fiscal do servidor. Este ato, de acordo com o agravo, “culmina na violação de inúmeras garantias constitucionais de igual ou maior relevância que o próprio sigilo de dados”.

Relator do caso, o juiz federal convocado Klaus Kuschel apontou que eventuais irregularidades no inquérito não invalidam o recebimento da petição inicial da ACP, algo que só ocorre em casos de violação das hipóteses previstas no parágrafo 8º do artigo 17 da Lei 8.429/1992. Ele citou precedente do próprio TRF-1 que, durante o julgamento da Apelação Cível 2003.35.00.019749-8, confirmou a “natureza inquisitorial e investigatória” do inquérito civil público, o que o torna unilateral, sem necessidade de que sejam observados o contraditório e a ampla defesa.

Em relação à violação de sigilo fiscal, o relator afirmou que a questão não foi examinada pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, o que impede análise em Agravo de Instrumento, sob pena de supressão de instância, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. Por fim, Klaus Kuschel informou que existem indícios da prática de ato de improbidade administrativa, o que torna necessário o trâmite regular da matéria, para que as duas partes possam apresentar provas e sua versão dos fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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