Sem custo

Transporte de cadeiras de rodas em voos deve ser gratuito

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10 de janeiro de 2014, 14h28

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve exigir que as empresas aéreas garantam o transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado. A Anac terá que fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.

A ordem é da juíza  federal substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, atendendo a uma ação do Ministério Público Federal.

A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril de 2012, após o MPF ser procurado pela mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela revelou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130 em uma das viagens.

O MPF constatou, na época, que a resolução 9/2007 da Anac determinava a gratuidade do transporte das cadeiras de rodas somente quando houvesse espaço no interior da cabine de passageiros. Entretanto, as maiores aeronaves operadas pelas grandes companhias aéreas do Brasil não possuiam espaço no interior da cabine para o transporte de uma cadeira de rodas. Sem poder transportar a cadeira de rodas na cabine, os cadeirantes se viam obrigados a pagar pela carga.

Enquanto a ação tramitava na Justiça a Anac alterou a resolução. Em julho de 2013 a norma passou a exigir o transporte gratuito da cadeira de rodas. Porém, segundo a juíza, a documentação juntada ao processo mostra que diversas companhias ainda não informam aos consumidores sobre a gratuidade do transporte da cadeira de rodas.

Com isso, a juíza determinou a exigência das empresas aéreas de promover o transporte grauito e incondicional de cadeiras de rodas, devendo a Anac fiscalizar e autuar as empresas aéreas que não cumprirem a norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a sentença.

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