Dano moral

Interesse social de reportagem afasta direito a imagem

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4 de janeiro de 2014, 15h46

O interesse social e a pluralidade de fontes em uma reportagem demonstram a ausência de ofensa à imagem e à honra de pessoas citadas pela imprensa. O argumento foi usado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento a recurso de uma antropóloga contra a Editora Abril e um jornalista da revista Veja. Ela pedia indenização por danos morais após a publicação de texto que noticiava controvérsia a respeito da criação de uma reserva indígena, citando estudo feito pela antropóloga.

A autora do pedido apontava inverdades na matéria “Made in Paraguai – A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome”, publicada em 2007. Em trechos apresentados por ela, afirma-se que, para o Ministério Público, a antropóloga “baseou a tese no depoimento de uma única família de paraguaios” e “empenhou-se para convencer a Funai de que os embiás são de origem carijó”.

O juiz de primeira instância, no entanto, julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização. No TJ-SP, a negativa foi unânime. O relator do recurso, desembargador Fabio Podestá, disse que os trechos destacados indicam “de forma clara” que a reportagem teve como fonte o Ministério Público. Para ele, não houve qualquer ato ilícito por parte da empresa ou do jornalista.

“A matéria mostrou-se legítima, pois atendeu ao interesse social da notícia e a continência da narração, ou seja, todo o juízo valorativo não decorreu de opinião dos apelados, mas por força de informações obtidas junto ao Ministério Público”, afirmou o relator. Ele disse que, para conferir pluralidade à informação, a reportagem colheu depoimento de um dos indígenas e abriu espaço para que a autora se manifestasse.

Podestá afirmou ainda que “a leitura de uma matéria jornalística nunca pode ser feita de forma superficial ou isolada de seu contexto, especialmente em vista de sua correta compreensão, sob pena de desvio da verdadeira intenção que motivou o órgão de imprensa/jornalista ao noticiar o fato”. Atuaram na defesa da Abril os advogados Alexandre Fidalgo e Ana Paula Fuliaro. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação 0107165-35.2007.8.2.0011

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