Privilégio exclusivo

Advogados sem green card podem atuar na Califórnia

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4 de janeiro de 2014, 6h28

A Suprema Corte da Califórnia decidiu nesta quinta-feira (2/1) que imigrantes sem green card (residência permanente no país) podem exercer a profissão de advogado no estado. A decisão é exclusiva para advogados. Mas eles terão de atuar como autônomos ou ter sua própria banca. Não podem ser empregados. Continua valendo a lei federal que proíbe as organizações de contratar imigrantes não documentados.

A decisão da corte superior do estado se baseou em lei assinada pelo governador Jerry Brown em outubro de 2013. Conforme divulgado pela ConJur à época, a lei autorizou a Suprema Corte da Califórnia a conceder licença profissional a advogados estrangeiros para atuar no estado, independentemente de seu status imigratório. Basta cumprir as formalidades.

Na prática, o advogado estrangeiro interessado em atuar na Califórnia terá de prestar o exame de ordem na seccional da American Bar Association (OAB americana) no estado. Para fazer o exame, precisa requerer uma permissão ao Conselho de Admissões à Ordem. Embora recomendável, o advogado estrangeiro não é obrigado a fazer curso de Direito nos EUA. Basta provar que foi diplomado em seu país de origem.

Mas essa é uma regra que ainda está no limbo. Obviamente, um advogado estrangeiro não pode atuar localmente sem conhecer as leis e as regras locais, a não ser que se dedique a prestar serviços de consultoria sobre aspectos jurídicos de seu país de origem. Curiosamente, médicos estrangeiros que vão para os EUA são obrigados a fazer longos cursos de adaptação e diversos exames para atuar no país, embora o corpo humano não seja diferente sob a common law.

Nos EUA, a concessão de licença profissional a advogados é atribuição das supremas cortes estaduais, por recomendação da ABA. Suspensões de cancelamentos também são feitas pelas supremas cortes estaduais, por recomendação de um conselho de ética ligado ao Judiciário.

A decisão de ontem da Suprema Corte da Califórnia foi provocada pelo pedido da ABA de conceder licença ao bacharel Sergio Garcia, um mexicano de 36 anos que passou no exame de ordem em 2009. Em agosto de 2012, a corte negou o pedido, acatando parecer do Departamento de Justiça dos EUA. Conforme noticiou a ConJur, o DOJ argumentou que apenas cidadãos americanos podem exercer a profissão de advogado.

O que mudou esse quadro foi a lei aprovada no ano passado. Agora, “não há lei estadual ou política pública estadual que justifiquem impedir imigrantes não documentados, como uma classe, de obter a licença de advogado”, escreveu a presidente da corte Tani Cantil-Sakauye, conforme noticiaram os jornais Los Angeles Times e San Francisco Chronicle, entre outras publicações.

A ressalva “como uma classe” indica que mais um bacharel estrangeiro sem green-card que já teve um pedido de concessão de licença encaminhado à corte pela seccional da ABA poderá exercer a profissão no estado — e todos os demais que fizerem o pedido no futuro. Com isso, volta a situação pré-2008, quando todos os estrangeiros que se formavam em Direito no estado recebiam a licença se passassem no exame de ordem. Em 2008, o DOJ pôs fim a esse procedimento, com aprovação da ABA.

A decisão da Suprema Corte da Califórnia é inédita no país, com repercussões já previstas: dois estados, Nova York e Flórida, aguardavam essa decisão, pois também têm casos similares pendentes, segundo os jornais.

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