Retrospectiva 2013

Compliance ganhou força no combate à corrupção

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3 de janeiro de 2014, 7h17

Spacca
O direito penal bateu na porta das empresas e o conceito de compliance tornou-se o assunto da vez em 2013. Neste ano, a população brasileira saiu às ruas protestando por mudanças no cenário político brasileiro e uma das respostas do Congresso Nacional foi a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que estabelece a reponsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A Lei 12.846 já é conhecida como a “nova lei anticorrupção”, que entrará em vigor em 28 de janeiro de 2014

De fato, a lei inova no sentido de que pela primeira vez o foco do legislador não está voltado para o funcionário público, mas para o papel das empresas nos atos de corrupção. De certa forma, por meio da nova lei, o legislador delega para o setor privado a responsabilidade de prevenção à corrupção.

Essa transferência da responsabilidade segue tendências adotadas pelos Estados Unidos por meio do US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e já seguidas por muitos outros países como o Reino Unido, que em 2010 promulgou o UK Bribery Act. Seguindo essas tendências, a nova lei introduz formalmente no Brasil um conceito já conhecido por muitas empresas brasileiras, o compliance anticorrupção.

Em seu artigo 7º, a nova lei lista ainda critérios que deverão ser levados em consideração na aplicação de sanções, estabelecendo no item VIII a “existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”, como um desses critérios. O item VIII traduz o conceito de programas de compliance anticorrupção adotados por autoridades estrangeiras e internacionais.

Para muitas empresas atuando no Brasil, a implementação de programas de compliance especificamente voltados para a prevenção à corrupção não é novidade inaugurada em 2013 pela nova lei. Várias empresas brasileiras já adotaram programas internos de prevenção à corrupção, em especial aquelas sujeitas a leis estrangeiras, como o FCPA e o UK Bribery Act.

A nova lei ainda não foi regulamentada. Assim, não se pode afirmar o que tornaria para as autoridades brasileiras consistiria em uma aplicação efetiva do Código de Ética e dos outros mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. No entanto, conforme previamente discutido, os termos da nova lei seguem em geral, tendências internacionais já adotadas em diversos países. O conceito de um programa de compliance eficiente no Brasil dificilmente fugirá dos padrões já estabelecidos por autoridades estadunidenses, britânicas e organismos internacionais.

Dessa maneira, as empresas que já implementaram programas de compliance de acordo com padrões internacionais e incorporaram o conceito de compliance em sua cultura, deverão fazer uma revisão geral de seus programas e procedimentos internos para garantir conformidade com os termos da nova lei, mas provavelmente serão poucas as mudanças necessárias. Já aquelas empresas que não adotaram programas de compliance deverão tomar medidas necessárias para mitigar seus riscos até fevereiro de 2014, quando a nova lei entrará em vigor.

A solução mais indicada, de acordo com padrões internacionais, é a adoção de programa de compliance elaborado e implementado de acordo com os riscos e características específicos de cada empresa em cada setor de atuação. As sanções estabelecidas pela nova lei são pesadas e podem até mesmo ser fatais para a pessoa jurídica. A possibilidade de mitigar essas penas, além do imperativo ético, ressalta a fundamental importância do estabelecimento de efetivo programa de compliance anticorrupcao.

O assunto compliance também foi relevante em 2013 para aqueles que acompanharam as investigações das autoridades americanas na aplicação do FCPA. Neste ano, importantes empresas brasileiras estiveram no foco das autoridades estadunidenses e de sua lei de alcance extraterritorial. Investigações de empresas multinacionais envolvidas em alegações de corrupção em diversos países também alcançaram suas operações no Brasil. O ano de 2013 demostrou aumento do interesse das autoridades estadunidenses para casos envolvendo a América Latina. O Brasil poderá estar ainda mais no foco das autoridades anticorrupção estrangeiras em 2014, interessadas em monitorar negócios, investimentos e favores das empresas sujeitas às suas jurisdições relacionados à organização da Copa do Mundo.

No Brasil, apesar de a nova lei ainda não ter entrado em vigor, o ano de 2013 já mostrou que as empresas de fato devem se preocupar. O noticiário tem sido farto em casos de grandes e conceituadas empresas envolvidas, direta ou indiretamente, com supostos atos de fraude a licitação e corrupção. A partir de fevereiro de 2014, as autoridades terão à sua disposição recursos ainda mais efetivos para investigar e responsabilizar pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

E, a despeito das críticas que possam ser feitas ao julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, é razoável especular que o chamado caso mensalão poderá influenciar todo o Poder Judiciário a ampliar nos próximos anos a agenda de julgamentos de casos ilícitos contra a administração pública.

Talvez a maior dúvida na área de compliance anticorrupção para o ano de 2014 seja a capacidade de autoridades implementarem a nova lei, especialmente a Controladoria Geral da União e o Ministério Público. Pelos movimentos que tanto a CGU quanto o Ministério Público têm feito, especialmente na estruturação e capacitação de seus quadros, acreditamos que a retrospectiva a ser escrita no final do próximo ano lembrará o início — e possivelmente a conclusão — de importantes ações administrativas e judiciais sob os graves auspícios da Lei 12.846/2013.

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