Discriminação tributária

Sindicato quer benefícios fiscais para planos de saúde

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1 de janeiro de 2014, 14h51

O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 314), com pedido de liminar, na qual aponta discriminação tributária decorrente da Lei 12.865/2013, que concede benefícios fiscais somente às instituições financeiras e às seguradoras. O ministro Marco Aurélio é o relator.

A entidade pede que sejam estendidos os efeitos dos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013 às operadoras de planos privados de assistência à saúde, a fim de que possam, desistindo de suas ações judiciais, quitar ou parcelar perante a Fazenda Nacional, os débitos tributários decorrentes do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ), com as deduções trazidas pela lei contestada e pela Medida Provisória 627/2013. 

Para o sindicato não pode haver discriminação quanto às demais empresas de mesma categoria econômica “com atuação extremamente relevante para a composição do Produto Interno Bruto do país, merecedoras, portanto, dos mesmos benefícios fiscais em respeito ao princípio da isonomia de tratamento”. Sendo assim, a partir da data do deferimento da medida liminar, devem ser concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde o direito de optar pelo parcelamento das dívidas vencidas até 29 de novembro de 2013, “respeitando os ditames legais existentes”.

No mérito, pediu que seja declarado o descumprimento, pelos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013, dos preceitos fundamentais da igualdade e da isonomia de tratamento, fixando-se as condições e o modo de interpretação, bem como a aplicação de tais preceitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 314

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