Velhos problemas

Incra precisa resolver a questão da faixa de fronteira

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28 de fevereiro de 2014, 15h53

Passados 1 ano e 7 meses de efetivo exercício na Presidência do Incra, o trabalho de Guedes começa a ser notado. 

Diferentemente do que havia previsto no artigo Descentralização do Incra não resolve questão agrária, a atual administração do Incra tem se mostrado disposta em resolver problemas antigos, que diga–se de passagem são abundantes na questão agrária brasileira. Aumentar a produtividade dos assentamentos e promover a efetiva ocupação é mais eficiente que assentar desmedidamente. Atualmente, estamos na expectativa sobre o enfoque a ser dado à ocupação da faixa de fronteira. 

A faixa de fronteira é um conceito histórico que revela a preocupação de nosso país com as suas fronteiras. Teve início no segundo império. Era estipulada em 10 léguas, algo equivalente a 66 km. Depois foi sendo paulatinamente ampliada, passando para 100 km e atualmente tem a largura de 150 km, ao longo dos 15.719 km da fronteira brasileira.  Abrange 11 unidades da Federação, 588 municípios e mais de 10 milhões de habitantes, segundo o cdif.blogspot. 

A própria União reconhece que esse território mudou do Império pra cá e precisa ser integrado, tanto que instituiu em 2010 a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira. Interessante que a própria comissão, que é interministerial, possui vários grupos de trabalho. Aqui, interessa o Gt5, que tem como seu objetivo tratar da inclusão produtiva, induzindo e promovendo o aumento da produção na região. Nada mais lógico. 

A melhor forma de defender uma fronteira parece-me ser pela sua ocupação e demarcação. Essa ideia é tão antiga quanto a demarcação da referida faixa. Agora, para ocupar precisamos dar segurança jurídica e aí começam os problemas inerentes a esse território.  Falar de problemas envolvendo a faixa de fronteira, sua posse e domínio é ser repetitivo. 

A legislação mudou muitas vezes, foi mal aplicada e só gerou mais confusão. Existem títulos estaduais, federais e posses legítimas ou não. A ocupação foi tanto para os tribunais quanto para as cadeiras de história. Agora, parece-me que uma nova lei complementar, representada pelo PLC 90/2012, pretende dar nova luz a matéria. Sua elaboração, que contou com a ajuda da competente diretoria do Incra, tem como vantagem a previsão de ratificação automática da faixa de fronteira para inúmeras propriedades, especialmente as menores. 

Nessa linha, é repugnante a atitude da União que passou as décadas de 60 e 70 desapropriando áreas de particulares para se dedicar a não pagá-las no século seguinte, por um suposto bem comum a ser defendido. Ápice dessa confusão é a criação anos atrás de um Grupo de Trabalho em que se uniram MP e Incra visando não indenizar ninguém por se tratar de uma suposta grilagem. Isso depois de reconhecerem o domínio dos mesmos. Algo como mudar os critérios no meio do jogo. 

Ajustes devem ser feitos. O critério de tamanho de propriedade e a exclusão da regularização das áreas já expropriadas merecem reparos. A área a ser regularizada deve ser independentemente do seu tamanho. Não pode existir fator de discriminação em razão de número de hectares. Não é fator lógico de seleção. 

Questão mais grave é a exclusão do problema das áreas desapropriadas em curso. Qual a razão para se continuar a discutir por anos essa questão? A lei não pode retroagir para beneficiar os cidadãos? Não seria uma forma de desentulhar o Judiciário? De colocar uma pá de cal nessa questão? Corrobora a questão se considerarmos as constantes alterações do Governo federal no trato da matéria. Entre ações de desapropriação, ações declaratórias, reclamações, rescisórias e ações civis públicas vamos a casa do milhar. 

A União, agora, com a ajuda de outros órgãos luta para simplesmente não indenizar! Faz tábua rasa ao princípio da justa indenização cravado na Constituição Federal. Ganha tempo com o Judiciário para postergar pagamentos. Ignora a coisa julgada e caso seja vencida terá que honrar a dívida com juros e correção monetária. 

O PLC 90/2012 deve necessariamente prever uma solução para o litígio da faixa de fronteira e definitivamente fazer justiça a questão. Isso é fundamental para uma administração que pretende resolver problemas. 

Enfrentar os mitos é necessário. Houve um tempo no Brasil que a Saúva ameaçava combater a produção agrícola. O lema era “ou o Brasil acaba com a Saúva ou a Saúva acaba com o Brasil”. Hoje, isso não incomoda mais. É hora de resolver a faixa de fronteira para o crescimento do agronegócio.

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