Acusações sem prova

TJ-PR condena Requião a pagar idenização a Paulo Bernardo

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27 de fevereiro de 2014, 22h03

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve nesta quinta-feira (27/2) a decisão que condenou o senador Roberto Requião (PMDB-PR) a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo (PT), por ter sugerido que recebeu uma proposta dele para fazer parte de um esquema de superfaturemento. Em valores atualizados, a indenização chega a R$ 75 mil. A decisão da 8ª Câmara Cível foi unânime.

Requião fez a acusação contra Paulo Bernardo no dia 23 de fevereiro de 2010, durante o programa Escolinha do Governo, da TV Educativa paranaense, quando era governador do Paraná. Ele afirmou que, em 2007, foi procurado por Paulo Bernardo, então ministro do Planejamento, para tratar do projeto de construção de um ramal ferroviário que seria superfaturado em R$ 400 milhões. O custo total da obra ficaria em R$ 150 milhões, mas ela seria apresentada por R$ 550 milhões, disse Requião. A acusação ganhou repercussão na imprensa e foi divulgada por vários jornais do país, além de ter sido replicada pela conta pessoal de Requião no Twitter.

Na decisão de primeiro grau, a juíza disse que a acusação foi feita com "cunho eleitoreiro", uma vez que o próprio governo estadual divulgou, em 2007, que o valor da obra era R$ 550 milhões. A sentença chama atenção para o fato de Requião ter feito a denúncia somente em 2010, três anos depois de quando teria recebido a proposta de superfaturamento. Além disso, ele propôs representação ao Ministério Público somente após ter sido processado por Bernardo. Naquele ano, ele e Gleisi Hoffmann, mulher de Paulo Bernardo, participaram da disputa por duas vagas no Senado pelo Paraná. Os dois foram eleitos. 

“A condenação do Requião, considerando a jurisprudência no país, é satisfatória em relação às infundadas acusações que fez contra o ministro Paulo Bernardo”, disse o advogado Luiz Fernando Pereira, responsável pela defesa do petista. Requião recorreu ao TJ-PR com a alegação de que a indenização deveria ser paga pelo Estado. O Tribunal de Justiça, entretanto, entendeu que a conta deve ser paga por Requião. O TJ-PR decidiu que o Estado deve ser responsável por eventual indenização decorrente apenas das acusações que Requião fez em evento oficial. Assim Bernardo poderá buscar ressarcimento contra o estado nesse caso. O acórdão não foi publicado.

Clique aqui para ler a sentença de primeiro grau.

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