Tarifas financeiras

STJ aceita Reclamação contra divergência de jurisprudência

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27 de fevereiro de 2014, 13h33

O Superior Tribunal de Justiça aceitou o pedido de Reclamação feito por uma financeira contra decisão da 3ª Turma Recursal Mista da Paraíba por conta de decisão contrária à jurisprudência do próprio STJ. A decisão foi tomada no fim de janeiro pelo ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do Tribunal, e suspende a tramitação do processo em questão até o julgamento da Reclamação.

A BV Financeira apontou divergência entre a jurisprudência do STJ e um acórdão envolvendo a cobrança de tarifas bancárias nos serviços ofertados por instituições como a BV. Apesar de a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ter legitimado — em caso julgado sob o rito dos recursos repetitivos — a cobrança da tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê ou boleto previstas em contrato firmado até 30 de abril de 2008, a Turma Recursal paraibana classificou a cobrança como ilegítima.

Segundo Gilson Dipp, estão presentes as condições necessárias para o processamento da Reclamação, “caracterizada, a princípio, a divergência entre o acórdão reclamado e a jurisprudência desta corte, representada pelo julgamento de recurso repetitivo”. Ele determinou a suspensão do processo alvo da decisão reclamada e solicitou informações da 3ª Turma Recursal da Paraíba e do autor da ação que deu origem à RCL sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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