Conselheiro barrado

Perda de cargo em Tribunal de Contas exige coisa julgada

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27 de fevereiro de 2014, 11h43

Os membros de tribunais de Contas têm o direito constitucional de só perderem o cargo se houver impedimento judicial transitado em julgado. Com base nessa regra, a Justiça do Distrito Federal derrubou nesta quarta-feira (26/2) decisão que havia suspendido todos os atos que resultaram na posse de Domingos Lamoglia de Sales Dias ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do DF.

No dia 17 de fevereiro, uma liminar do juiz Álvaro Luiz Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública, determinou inclusive a suspensão dos subsídios mensais de Sales Dias, por entender que existiam “fortes indícios e provas” de que a nomeação do conselheiro não seguiu requisitos relativos à idoneidade moral e reputação ilibada — Sales Dias teve o nome envolvido em suspeitas de corrupção na gestão do ex-governador José Roberto Arruda (ex-DEM).

A liminar, porém, foi suspensa pelo desembargador Angelo Passareli, da 5ª Turma Cível, após Agravo de Instrumento apresentado pelo advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados. A defesa afirmou que a suspensão da posse viola garantias de magistrados estabelecidas na Constituição. Disse ainda que Sales Dias não é réu em nenhuma ação penal nem foi condenado por nenhum crime.

Passareli concordou com o argumento da defesa. Segundo ele, os artigos 73 e 75 da Constituição Federal equiparam prerrogativas dos integrantes dos tribunais de Contas às de ministros do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, deve ser respeitado o artigo 95, que impõe a necessidade de trânsito em julgado para a perda do cargo.

Clique aqui para ler a decisão.

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