Defesa da isonomia

OAB-RJ pede suspensão da eleição para Órgão Especial do TJ

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27 de fevereiro de 2014, 12h53

Ao convocar para o próximo dia 10 de março as eleiçãos para primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e para a vaga do Órgão Especial da "classe de carreira”, a presidência do TJ-RJ desrespeitou decisão recente do Conselho Nacional de Justiça, pela qual os tribunais devem assegurar a isonomia entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional na ocupação dessas vagas. A reclamação é da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e foi feita oficialmente ao CNJ nesta terça-feira (25/2).

A OAB-RJ refere-se à decisão do CNJ proferida no último dia 17 de dezembro, em resposta à consulta 0004391-71.2013.2.00.0000, que redefiniu os requisitos para ingresso no Órgão Especial dos tribunais estaduais. De acordo com a decisão, relatada pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen, os artigos 3º e 4º, 1º parágrafo, da Resolução CNJ 16/2006 devem ser substituídos pelo artigo 93, inciso XI da Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, ao ingressar no tribunal, o magistrado passa a gozar de todas as garantias previstas a todos os magistrados, independentemente de sua origem.

A decisão do CNJ tomou como base a ADI 4.078-DF, na qual o Supremo Tribunal Federal se posicionou pela impossibilidade de qualquer discriminação entre membros dos tribunais, para escolha de magistrados para o Superior Tribunal de Justiça. Para a seccional fluminense da OAB, ao abrir o processo eleitoral “reforçando essa desigualdade”, o TJ-RJ age em confronto com a Constituição, a decisão do CNJ e do STF.

Pelo documento, a OAB-RJ requer a imediata suspensão do processo eleitoral para a escolha do novo primeiro vice-presidente do TJ-RJ e do novo integrante do Órgão Especial, com a convocação de novas eleições em que seja observada a isonomia entre todos os desembargadores do tribunal. O texto é assinado pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, o procurador-geral da seccional, Luiz Gustavo Bichara, o subprocurador-geral Thiago Gomes Morani e o procurador Erlan dos Anjos da Silva.

O Órgão Especial do tribunal fluminense é composto por 25 membros, 12 eleitos e 12 por antiguidade, além do presidente. Entre os 13 membros mais antigos, duas vagas eram reservadas a membros oriundos da advocacia e a um membro do Ministério Público. A partir da decisão do CNJ, todos os desembargadores devem disputar vagas no órgão especial em igualdade de condições, tanto na classe de antiguidade como na da eleição. 

Clique aqui para ler a reclamação incidental da OAB-RJ.

Clique aqui para ler o voto da relatora do CNJ na consulta 0004391-71.2013.2.00.0000.

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