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Clínicas de saúde devem pagar direitos autorais na Europa

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27 de fevereiro de 2014, 15h28

Na Europa, as regras sobre propriedade intelectual ditam que todo estabelecimento comercial que transmite ao público obras protegidas por direitos autorais precisa de autorização dos autores. Deve também pagar pela transmissão das músicas ou vídeos. Nesta quinta-feira (27/2), o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que clínicas de saúde, como spas, também estão sujeitas à obrigação.

A corte teve de analisar a legislação da República Tcheca que trata da obrigação de recolher direitos autorais sobre obras musicais. Pela lei do país, estabelecimentos de saúde, desde clínicas médicas até centros de estéticas, estão livres da obrigação. Podem oferecer aos clientes músicas tanto nas salas de espera com nas de tratamento sem qualquer contrapartida aos autores das obras.

A legislação tcheca foi contestada pela entidade que faz as vezes do Ecad no país, a OSA. É ela a responsável exclusiva por fiscalizar e recolher os valores referentes a direitos autorais em nome dos autores. A entidade recorreu ao Judiciário local alegando que a isenção oferecida às clínicas de saúde violava a Diretiva 2001/29 da União Europeia, que trata do assunto.

Pela diretiva, os Estados europeus podem estabelecer restrições no recolhimento de direitos autorais apenas quando a transmissão da obra não tem objetivo comercial. Por exemplo, no caso de um hospital ou de um presídio sem fins lucrativos. Clínicas comerciais de estética, embora sejam estabelecimentos voltados para a saúde, não se enquadram nessas restrições. Para o Tribunal de Justiça da UE, a legislação da República Tcheca violou a diretiva e deve, portanto, ser ajustada.

A corte ainda analisou se a exclusividade dada à OSA viola o direito dos autores de procurar outras formas de receber pela transmissão da obra. Para os juízes, o monopólio restringe essa liberdade de escolha, mas não pode ser considerado abusivo. Eles explicaram que o sistema de recolhimento dos direitos é apropriado e ainda não existe no continente nenhum outro método capaz de garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual.

Clique aqui para ler a decisão.

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