Disputa na Bahia

Barbosa suspende reintegração em áreas ocupadas por índios

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27 de fevereiro de 2014, 21h53

Evitar o risco à ordem pública e à segurança, com a movimentação involuntária de pessoas sem a perspectiva de vida digna, é uma medida tão importante quanto assegurar o cumprimento de reintegrações de posse. Com esse argumento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu seis liminares que determinavam a saída de indígenas de uma área rural nos arredores de Ilhéus (BA).

Ao todo, 30 ações de reintegração de posse foram ajuizadas por não índios na Justiça Federal da Bahia relativas à área. A decisão de Barbosa atinge seis liminares a favor dos autores que foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele atendeu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor do pedido levado ao STF.

De acordo com Janot, a região em disputa já foi reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de ocupação tradicional indígena. A autarquia aprovou estudo antropológico sobre o tema, o que segundo o procurador-geral indica a iminência de conclusão do procedimento demarcatório da terra Tupinambá de Olivença. Para ele, as reintegrações contribuem para o aumento da tensão, já que os índios resistem às remoções determinadas pela Justiça.

O TRF-1 havia mantido as medidas com o argumento de que, para evitar mais conflitos, seria melhor “preservar o estado de fato anterior ao esbulho alegado”, ou seja, retirar pessoas que ocuparam o local.

Barbosa, contudo, disse que os efeitos diretos e indiretos sobre a população envolvida “não parecem ter sido aspectos considerados pela autoridade judiciária”. “Considero presentes os requisitos autorizadores da medida de suspensão de liminar, em especial o risco à ordem pública e à segurança, tal como alegado pelo procurador-geral da República”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 758

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