Desvio de finalidade

PSB perde tempo de propaganda por promover Alckmin

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25 de fevereiro de 2014, 21h42

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou nesta terça-feira (25/2) 5 minutos no rádio e 5 minutos na televisão do tempo de propaganda do PSB destinado às inserações estaduais. Segundo a decisão da corte, as peças veiculadas no dia 23 de outubro de 2013 tiveram sua finalidade desvirtudada ao projetar mais o nome do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do que o próprio partido (PSB).

“A propaganda ressaltou as qualidades pessoais (do governador) em detrimento do partido (PSB)”, concluiu o relator, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE-SP. A representação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, foi julgada procedente pela Corte por unanimidade. Cabe recurso ao TSE.

De acordo com o artigo 45 da Lei 9.096/1995, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente "a difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Processo 45.494

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