Risco de confusão

TRF-4 anula marca de associação parecida com do INSS

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25 de fevereiro de 2014, 8h42

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que a marca utilizada pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social deve ter seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial anulado. Conforme a decisão, a marca é muito parecida com a do Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo a denúncia, a marca veiculada pela Anaprevis seria semelhante na forma (elíptica), nas cores (verde e amarelo) e na disposição, ocorrendo diferença na parte central da figura. Enquanto no símbolo da Previdência Social existe um quadriculado azul, no da ré vê-se um aperto de mãos.

“Está presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A referida marca, por sua semelhança com o distintivo do INSS, tem o potencial de induzir as pessoas a erro, de gerar nelas a ideia de estarem tratando com um órgão público e, pois, de que as informações que recebem da ré tenham caráter oficial, o que torna fundado o receio de que a comunidade venha a sofrer prejuízo”, escreveu em seu voto o relator do processo, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, citando trecho da sentença.

A Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social é uma entidade de caráter associativo, sem fins lucrativos, que tem por finalidade orientar aposentados e pensionistas na busca de seus direitos junto ao INSS. Tem sede em diversos estados brasileiros.

A ação pedindo a anulação de sua marca foi movida pelo INSS e pelo INPI na 1ª Vara Federal de Rio do Sul, em Santa Catarina. Após perder em primeira instância o registro, a Anaprevis recorreu no tribunal que, entretanto, manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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