Dano a margens

Construtora tem prazo para recuperar meio ambiente

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23 de fevereiro de 2014, 9h48

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu prazo de 30 dias para que a construtora Carpizza, de Curitiba, passe a executar integralmente o plano de recuperação das margens do Ribeirão São Patrício, no município de Araucária, região sudeste do Paraná. A decisão, que negou recurso da empresa, foi tomada na sessão de julgamento do dia 19 de fevereiro.

A Construtora ajuizou recurso alegando que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsável por fiscalizar o cumprimento da sentença da Justiça Federal, exigiu ações ambientais que extrapolam o descrito na condenação.

A Ação Civil Pública foi movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária. A empresa é acusada de causar instabilidade das margens ao desviar o leito do riacho Ribeirão São Patrício durante a restauração e duplicação da BR-475. Há risco de desmoronamento das margens.

A relatora do recurso na 3ª Turma, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, concluiu que as sugestões do IAP à ré não estão dissociadas do que previa o projeto e nem vão além do que foi determinado pela sentença.

“No estudo de recuperação, não há indicação expressa da tomada exata das medidas solicitadas pelo órgão ambiental, porém elas se voltam às previsões nele constantes”, afirmou no acórdão.

Segundo o IAP, o plano de recuperação das margens não foi executado na íntegra pela ré, que fez apenas uma pequena modificação na cabeceira da ponte da rua Cel. João Antonio Xavier, com modificação de talude. A associação destacou que as espécies exóticas ainda estão presentes, o mesmo ocorrendo com o lixo, o que vem impactando negativamente aquele local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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