Direito autoral

Formatos de programas televisivos não têm proteção legal

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20 de fevereiro de 2014, 18h03

Os formatos dos programas televisivos não passam de um projeto, de um método de apresentação das ideias. Eles não têm proteção legal já que não podem ser considerados como obras inventivas, originais, exclusivas. Com esse entendimento, o desembargador Rui Cascaldi da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo colocou fim a discussão entre duas emissoras que discutiam sobre o possível plágio de um programa.

No caso, os idealizadores do programa Conversa de Botequim exibido semanalmente na TV Regional Altiora, de Bragança Paulista, entrou na Justiça pedindo indenização por violação de direito autoral, alegando que o programa foi plagiado pela TV Vale do Paraíba.

Segundo eles, a TV Vale do Paraíba mostrou interesse em contratar o programa e na época, eles chegaram a mandar cópia de uma edição do programa. Acontece que, depois, a TV Vale do Paraíba lançou o programa Boteco Vanguarda, que tem o mesmo formato do programa de autoria deles: três pessoas debatem assuntos diversos, com humor em um bar.

Em primeira instância, a emissora foi condenada a indenizar os idealizadores do programa e ficou proibida de exibir o Boteco Vanguarda enquanto ele apresentasse as mesmas características do outro programa, sob pena de multa fixada em R$ 5 mil para cada exibição.

Representada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, do Camargo Aranha Advogados, a TV Vale do Paraíba recorreu alegando que as diferenças entre os programas são “gritantes”, tendo em comum o fato de serem ambientados em um botequim — característica que, segundo a emissora, não tem proteção autoral. Em relação ao formato do programa, a emissora disse que o programa Conversa de Botequim trata de assuntos diversos, enquanto o dele trata apenas de futebol, sem ter um número fixo de apresentadores ou convidados, além de não ser um programa único e sim um quadro inserido dentro do programa Madrugada Vanguarda, que tem vários quadros.

A emissora disse ainda que os autores não tem o registro da marca Conversa de Botequim e nem poderiam, porque é expressão de notório domínio público e que foi título de um programa exibido 12 anos atrás pela rádio FM Cultura e ainda pela extinta TV Tupi, nos anos 80. A emissora disse que a sentença não tem fundamento técnico e jurídico e por isso pediu que fosse feita nova perícia nas fitas.

No TJ-SP, o desembargador Rui Cascaldi entendeu que que não houve plágio já que os formatos dos programas de televisão não têm proteção legal, já que não são obras exclusivas. “Tanto que inúmeros são os programas similares nas televisões de todo o mundo, os telejornais, os programas de auditório, entrevistas,sem que alguém tenha se apropriado com exclusividade de tais formatos”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão. 

Apelação 0349455-32.2007.8.26.0577

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