Ação regressiva

Perdigão é obrigada a ressarcir INSS por auxílio-doença

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20 de fevereiro de 2014, 12h55

Os riscos criados por empresa que impõe ritmo de trabalho insalubre a seus empregados, com desrespeito às normas de segurança, não devem ser transferidos a toda a sociedade. Esse foi o entendimento da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a Perdigão Agroindustrial devolva os valores do auxílio-doença pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma funcionária licenciada por sofrer de uma síndrome no punho direito.

Trata-se de uma reviravolta, já que a ação fora considerada improcedente em primeira instância e na 3ª Turma do tribunal, após os juízes federais descartarem relação causal entre a doença e o trabalho desenvolvido pela empregada. Ao avaliar Embargos Infringentes apresentados pelo INSS, porém, a 2ª Seção entendeu que a empresa descumpriu normas trabalhistas, já que foi autuada por deixar de conceder pausas para descanso em atividades.

Em ação trabalhista apresentada pela funcionária, a perícia concluiu que ela estava sujeita a “riscos ergonômicos” na atividade de limpar peitos de aves. Na função, ela realizava movimentos repetitivos que podem ter causado doença ocupacional — em média, eram 35 movimentos de flexão e desvio do punho direito a cada minuto trabalhado.

A Perdigão discordou da possibilidade de ação regressiva, defendendo já ser de responsabilidade do empregador o pagamento do Seguro do Acidente do Trabalho. Afirmou ainda que mantém serviços médicos, tendo preocupação com as condições de saúde de seus funcionários.

Para a juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “o descumprimento das normas de segurança pela empresa Perdigão foi determinante para a ocorrência do acidente”. “É relevante ressaltar que, ao fiscalizar a ré, o Ministério do Trabalho apurou a ocorrência de inúmeras irregularidades”, afirmou. A decisão foi por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

5000886-98.2011.404.7203

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