Informações sigilosas

Corte valida detenção de brasileiro em aeroporto de Londres

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19 de fevereiro de 2014, 10h43

A Corte Superior de Justiça da Inglaterra decidiu que a detenção do brasileiro David Miranda no aeroporto de Heathrow, em Londres, não foi abusiva. Em um julgamento anunciado nesta quarta-feira (19/2), os juízes consideraram que tanto a detenção como a apreensão de documentos e HD obedeceram ao previsto na lei antiterrorismo da Inglaterra.

David Miranda é companheiro do jornalista inglês Glenn Greenwald, autor das primeiras reportagens sobre a vigilância em massa comandada pela agência de inteligência dos Estados Unidos, em colaboração com o Reino Unido. Em agosto do ano passado, Miranda foi detido no aeroporto enquanto tentava embarcar de volta para o Rio de Janeiro, onde mora. Ele tinha ido até Berlim entregar documentos sigilosos para outra jornalista, Laura Poitras.

Para a Corte Superior de Justiça, embora a detenção de Miranda tenha claramente violado a liberdade de imprensa, essa violação foi justificada. Os juízes avaliaram que, no caso discutido, estavam em jogo duas questões fundamentais: a liberdade de expressão e a segurança nacional. Para eles, as evidências mostraram que a última é que deveria prevalecer.

A conclusão foi baseada em depoimentos de funcionários da agência de inteligência do Reino Unido, que alegaram que as informações sigilosas carregadas por Miranda poderiam colocar em risco a vida de muita gente. Para os julgadores, não há nenhum motivo para duvidar dessas afirmações dos funcionários do governo.

“A liberdade de expressão pode ser de fato ‘a essência da democracia’, mas a ideia de que o motivo essencial de a liberdade de expressão ser considerada um valor fundamental é a promoção ou melhoria de governo democrático parece-me, com respeito, ser falsa”, afirmou o relator, Lord Justice Laws.

A corte considerou que não houve nenhuma ilegalidade na detenção de Miranda, que durou mais de oito horas. Os juízes entenderam que todo o interrogatório comandado pela Polícia britânica obedeceu às regras previstas na lei antiterrorismo britânica, chamada de Terrorism Act 2000.

A lei autoriza que uma pessoa seja detida e questionada por até oito horas nas áreas de trânsito internacional dos aeroportos do Reino Unido. Nesse tempo, o detido é obrigado a responder a todas as perguntas e colaborar com a Polícia, sob o risco de ser preso. Pode falar com um advogado e avisar alguém da família, mas apenas pelo telefone. Seus pertences pessoais, computadores e celulares podem ser escrutinados sem qualquer pudor pelos agentes. Uma vez encerradas essas oito horas, o detido precisa ser formalmente acusado ou é liberado, como aconteceu com Miranda.

Os juízes explicaram que, conforme o texto da lei, bastam suspeitas de envolvimento em atividades terroristas ou que incitem ao terrorismo para a detenção ser legal. Os oficiais não precisam, antes da detenção e de revistar o suspeito, estarem convencidos do seu envolvimento. Esse convencimento vem só depois do interrogatório.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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