Falta de requisitos

Negada liminar em ACP para anular julgamento do STJD

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19 de fevereiro de 2014, 16h29

O juiz da 43ª Vara Cível de São Paulo, Fábio Coimbra Junqueira, negou pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo que buscava anular as decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que puniu o Flamengo e a Portugesa com a perda de quatro pontos no Campeonato Brasileiro 2013, o que levou ao rebaixamento da Portuguesa. De acordo com o juiz, não ficou comprovado nos autos os elementos necessários para a concessão da liminar.

Além disso, o juiz considerou o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. “Isto porque enquanto o autor sustenta a irreversibilidade de se proceder à organização do Campeonato Brasileiro da Série A em 2014 com a exclusão de uma das equipes que perdeu os quatro pontos pelo suposto vício de procedimento, também está patente a irreversibilidade de se proceder à organização do Campeonato sem a exclusão da equipe, diante do possível cenário em que a perda dos pontos tenha sido legal”, explicou o juiz Fábio Junqueira.

Na Ação Civil Pública, o promotor Roberto Senise Lisboa pediu, além da devolução dos pontos, multa diária de R$ 500 mil à CBF em caso de descumprimento da decisão do juiz, além de bloqueio dos ativos da CBF referente a uma indenização por danos morais no valor R$ 56 milhões, o que equivale à média dos direitos de transmissão de Portuguesa e Flamengo. O promotor alegou na ação que houve descumprimento do Estatuto do Torcedor nas punições impostas aos clubes, pois elas deveriam ter sido publicadas no site da CBF antes dos jogos, o que não aconteceu.

Ao negar o pedido de liminar, o juiz analisou à primeira vista a argumentação do Ministério Público e concluiu que não faltou publicidade ao caso. Segundo Fábio Junqueira a publicação não se confunde com a publicidade, sendo a publicação apenas uma das formas de exercer a publicidade.

Após essa consideração o juiz concluiu que não houve no julgamento do STJD violação do direito à informação, “pois não resta comprovada qualquer restrição à possibilidade do controle difuso da decisão, tampouco ao direito à informação, uma vez que o julgamento não foi secreto, muito pelo contrário, só encontra-se em debate neste órgão judicial por ter sido dada a devida publicidade ao seu conteúdo e assegurada a informação aos cidadãos”, complementou.

Fábio Junqueira também apontou que, após proibição de um Tribunal Desportivo, “escapa da cognição deste juízo a revisão da penalidade aplicada pela STJD, por mais dura que seja, uma vez que sua incidência adveio exclusivamente da infringência de um comando administrativo por parte dos clubes”.

Ação da Portuguesa
Apesar de mais esta vitória da CBF, a questão ainda está longe de ser resolvida. Além dos possíveis recursos contra as decisões já proferidas, o Conselho Deliberativo da Portuguesa decidiu nesta terça-feira (18/2), por unanimidade, ingressar na Justiça para tentar anular a decisão do STJD e se manter na primeira divisão do Campeonato Brasileiro. A ação ainda não foi protocolada.

O advogado que representa a CBF Carlos Miguel Aidar, do escritório Aidar SBZ, afirmou que se isso acontecer ele, pessoalmente, não atuará nessa ação específica por uma questão de foro íntimo, porém continuará atuando em todas as outras que já representa a entidade.

"Apesar de não existir nenhum impedimento explícito, não me sentiria confortável em presidir o São Paulo Futebol Clube e atuar nesta ação contra a Portuguesa. Por isso, caso essa ação venha a ser protocolada, eu não irei representar a CBF", afirmou Aidar, que é um dos candidatos à presidência do São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

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