Decisão monocrática

Mantido pagamento de férias a professores de cidade da BA

Autor

18 de fevereiro de 2014, 16h21

Sob a alegação de que não está presente a grave lesão à ordem pública, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido de Suspensão de Liminar feito pela prefeitura de Campo Alegre de Lourdes (BA), que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. Os desembargadores confirmaram liminar concedida pela Vara Cível de Remanso e determinaram que a prefeitura pagasse aos professores filiados ao Sindicato dos Profissionais em Educação de Campo Alegre de Lourdes o valor referente às férias do período 2012/2013, incluindo o adicional de um terço.

A liminar foi concedida durante análise de Mandado de Segurança apresentado pelo sindicato municipal após a entrega aos professores dos contra-cheques de dezembro de 2013, em que não constava o pagamento das férias. Além de manter a situação, o TJ-BA concedeu prazo de cinco dias para a regularização da situação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A prefeitura foi ao STF sob a alegação de que a ordem para o pagamento antecipado das férias, violando o regime jurídico dos servidores locais, provocaria grave lesão à ordem pública.

Em decisão monocrática, porém, o presidente do STF rejeitou o pedido sob a alegação de que os desembargadores do TJ-BA apenas asseguraram “a possibilidade de pagamento da remuneração relativa às férias”. Para Barbosa, não é possível extrair da decisão questionada “qualquer comando no sentido de alterar a forma” como ocorrerá o pagamento. Joaquim afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia apenas assegurou aos professores direito líquido e certo e, assim, “não se configura a ameaça ao interesse público sustentada pelo requerente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Suspensão de Liminar 760

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!