Liberdade de expressão

OAB-PE divulga nota sobre regra que impede entrevistas

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18 de fevereiro de 2014, 17h47

A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota a respeito da resolução que restringe a participação de advogados em reportagens. Segundo a OAB-PE, a norma que impede os profissionais de dar entrevistas não os impede de ter contato com jornalistas. Ela “é destinada a tolher abusos de advogados que se valem de acesso aos meios de comunicação para promover a irregular autopromoção de seus serviços profissionais”. Segundo a nota, enviada à imprensa nesta terça-feira (18/2), a Resolução 8/2013 “orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia”.

O texto está em vigor desde novembro de 2013 e, segundo a nota oficial, foi fruto de uma consulta pública e amplo debate, inclusive com jornalistas. No entanto, a resolução causou polêmica na segunda-feira (17/2), depois de reportagem da revista Consultor Jurídico explicar que seu artigo 7º cria punições para o advogado que “analisar casos concretos”, “responder, com frequência, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação”, “debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado” e “comportar-se de modo a realizar promoção pessoal”.

Nesta terça, advogados explicaram à ConJur que a regra é inconstitucional. No resumo do professor Ives Gandra da Silva Martins, “a seccional não pode limitar o que a Constituição permite amplamente”, e por isso “essa resolução é um verdadeiro absurdo”. A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal.

A resolução da OAB-PE é uma emulação da regra do Conselho Federal, em vigor desde 2000. Só que o Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, não restringe as entrevistas nem prevê punições. O que proíbe é a promoção pessoal, por qualquer meio, e a participação de debates sensacionalistas. A regra pernambucana vai além do que diz o Conselho Federal, portanto.

Mas a seccional de Pernambuco da OAB não proíbe que os advogados falem em nome da autarquia. Até incentiva. No parágrafo 4º do artigo 1º, a Resolução 8/2013 estabelece que “a participação de advogados no exercício de representação ou designação da OAB não se sujeitam à restrição de frequência, sendo vedada a promoção pessoal”.

Segundo o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, explicou à ConJur, a intenção é impedir que advogados usem de métodos desleais para se promover. Mas, como pondera a nota oficial enviada nesta terça, a autarquia não interfere, e nem pode, na atividade jornalística. “Se o jornalista quiser recorrer à OAB para falar com um especialista, sempre temos profissionais dos mais qualificados para indicar”, disse, por telefone, o presidente.

Quem participa e observa os corredores do Conselho Federal da OAB teme que a regra da seccional pernambucana seja uma prévia do que pode se tornar federal. É que o Conselho Federal vai reformar o Código de Ética da Advocacia ainda este ano, e um tema prioritário é o da publicidade de advogados — e as entrevistas concedidas a jornalistas se encaixam nessa categoria. O projeto de reforma do código ainda não foi divulgado, mas será posto em consulta pública durante o mês de março. 

Leia a nota oficial da OAB-PE sobre a Resolução 8/2013:

A presidência do Conselho Pleno da OAB-PE vem a público esclarecer que a Resolução 08/2013 (http://www.oabpe.org.br/2014/01/publicidade-na-advocacia/) – que trata da publicidade, propaganda e a informação da advocacia –, apenas regulamenta as normas já existentes no Código de Ética e no Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB (CFOAB). A proposta da Resolução da OAB-PE visa deixar mais claras as regras já estabelecidas.

Esclarece, ainda, que trata-se de uma medida direcionada exclusivamente à advocacia e não alcança a imprensa. É destinada a tolher abusos de advogados que se valem de acessos aos meios de comunicação para promover a irregular autopromoção de seus serviços profissionais. A Resolução 08/2013 visa coibir os abusos e práticas mercantilistas cometidas por advogados e sociedades de advogados, estabelecendo, de forma clara, os limites éticos de tais iniciativas. A Resolução, enfim, não coíbe o uso adequado da comunicação, mas orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia.

É importante ressaltar também que antes mesmo de sua aprovação, em novembro passado, a Resolução 08/2013 foi amplamente discutida, até mesmo em audiência pública, realizada no dia 23 de setembro passado, reunindo advogados, jornalistas, radialistas e publicitários. As contribuições colhidas na ocasião subsidiaram a formatação final da Resolução.

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