Pagamento de propina

Justiça abre processo criminal contra 11 pelo caso Alstom

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18 de fevereiro de 2014, 20h23

A Justiça Federal de São Paulo decidiu pela abertura de processo criminal contra 11 acusados de envolvimento no esquema de pagamento de propinas da Alstom a funcionários públicos de estatais de energia do governo de São Paulo. O MPF tinha denunciado 12 pessoas, mas o juiz determinou que o crime estaria prescrito para um deles.

Eles são acusados pelo Ministério Público federal de pagar R$ 23,3 milhões de propina (valor atualizado) para fornecer equipamentos para três subestações de energias da Eletropaulo e Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), no contrato de compra e venda de equipamentos destinados à ampliação e modernização do sistema elétrico — conhecido como Contrato Gisel (consórcio franco-brasileiro formado pelas empresas Cegelec, Companhia Masa Alshom, Asea Brown Bovery, Lorenzetti e Cogelex Alsthom). O objetivo do contrato era a instalação de equipamentos que pudessem fornecer a energia necessária à expansão do Metrô de São Paulo.

Segundo o juiz federal, Marcelo Cavali, substituto da 6ª Vara Criminal de São Paulo, a denúncia descreve um “amplo e sofisticado” esquema de corrupção internacional, por meio do qual empresas do grupo Alstom obteriam vantagens e benefícios ilegais em contratos com o poder público com pagamento de propinas a políticos e funcionários públicos do mundo todo.

Pela decisão, o contrato foi celebrado em 1983, mas só em 1998 é que foi assinado o Termo de Aditamento ao Contrato Gisel e seu Décimo Aditivo repartindo-se a execução deste Aditivo entre a Eletropaulo e a EPTE. Ou seja, o contrato Gisel foi retomado 15 anos depois de celebrado. O contrato, segundo juiz, teve por objetivo, com dispensa de licitação, a extensão de garantia, seguro, carga, transporte, descarga e acondicionamento de equipamentos por 12 meses.

Para fazer os pagamentos, de acordo com o MPF, o grupo Alstom celebrava contratos fictícios de "consultoria" diretamente com intermediários dos beneficiários das propinas e teria sido utilizada também a tática de terceirizar o pagamento das propinas para um banqueiro da Suíça.

Denunciados
De acordo com a denúncia do MPF, os coordenadores do esquema eram Jonio Kaham Foigel, Thierry Charles Lopez de Arias e Daniel Maurice Elie Huet. Isso porque, em 1997, Jonio, na condição de diretor da Cegelec Engenharia (integrante do consórcio), teria recebido "informações de que políticos do estado de São Paulo entendiam conveniente que o projeto Gisel, Décimo Aditivo, fosse colocado em vigor, em troca de apoio financeiro para o partido”.

A partir daí, segundo a denúncia, Jonio, Thierry e Daniel ficaram responsáveis por encontrar “intermediários” no Brasil para os repasses de dinheiro da Alstom, e de se aproximar de funcionários da Eletropaulo e da EPTE, aos quais deveriam oferecer vantagens indevidas em nome da empresa francesa.

Ainda segundo o MPF, Cláudio Luiz Petrechen Mendes e Jorge Fagali Neto atuaram como “lobistas”, aproximando os interessados. Já Romeu Pinto Junior, José Geraldo Villas Boas, Jean Marie Marcel Jackie Lannelongue, Jean Pierre Charles Antoine Courtadon e Sabino Indelicato ficaram encarregados de distribuir os valores aos destinatários por meio de suas empresas offshore. A denúncia foi rejeitada para Lannelongue, para quem, segundo a decisão, o crime está prescrito. 

Foram denunciados por corrupção passiva o então diretor financeiro da Eletropaulo e presidente da EPTE José Sidnei Colombo Martini e o então diretor técnico Celso Sebastião Cerchiari. Todos os denunciados vão responder pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Jonio Kaham Foigel, Thierry Arias, Cláudio Luiz Petrechen e Sabino Indelicato respondem também por corrupção ativa. 

O juiz disse que o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho, está sendo investigado no Superior Tribunal de Justiça, em razão da prerrogativa especial de foro. O vereador paulistano Andrea Matarazzo (PSDB), secretário de Energia de SP em 1998, ficou de fora da denúncia, segundo o próprio MPF, por falta de provas suficientes. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação
Penal 0007986-86.2008.4.03.6181

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