Falta de segurança

Estado deve pagar pensão a filho de jovem morta em escola

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18 de fevereiro de 2014, 13h08

É inegável a omissão e a quebra do dever de segurança da Administração ao permitir que um estranho entre armado em escola pública e mate uma estudante. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigou a Fazenda Pública a pagar indenização de R$ 60 mil ao filho de uma jovem morta dentro da escola onde estudava. O menino deverá receber ainda pensão de um salário mínimo até a data em que completar 25 anos.

A adolescente foi morta no pátio da escola, em 2002, pouco antes da hora em que entraria na sala de aula. O responsável pelos disparos foi apontado como um ex-namorado, que não era aluno da instituição de ensino. Na época, o filho da vítima tinha quatro anos de idade. Representado na Justiça pela avó materna, ele conseguiu decisão favorável na primeira instância.

A Fazenda apelou, com o argumento de que o autor não conseguiu demonstrar culpa estatal no episódio. Mas o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do recurso, entendeu que as próprias testemunhas arroladas pela defesa relataram que nada havia sido feito para impedir o ingresso do agente lesivo nas dependências da escola, embora houvesse pessoa responsável pelo controle de entrada de pessoas.

“Não se está a mitigar a responsabilidade do terceiro responsável pelos disparos que ceifaram a vida da vítima, mas, de todo modo, inegável que a omissão da Administração (…) configura afronta ao dever de cuidado e, por conseguinte, causa suficiente para responsabilização estatal”, avaliou Gatti.

Ele disse ainda que, embora o filho da adolescente não tivesse inteira consciência do ocorrido na época do crime, houve dano moral, porque o sofrimento da criança só será minimizado pelo decurso do tempo. O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação 0029354-82.2008.8.26.0554

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