Liberdade de expressão

OAB-PE restringe contato de advogados com imprensa

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17 de fevereiro de 2014, 19h00

Embora a Constituição garanta a liberdade de expressão a todos os brasileiros em seu artigo 5º, a seccional de Pernambuco da OAB quer restringir o contato de advogados com a imprensa. Desde o dia 4 de novembro de 2013 vigora no estado a Resolução 8/2013, que diz regulamentar a “publicidade, propaganda e a informação da advocacia”. A rigor, a partir de seu artigo 7º, a regra cria punições para o advogado que “analisar casos concretos”, “responder, com frequência, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação”, “debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado” e “comportar-se de modo a realizar promoção pessoal”.

O texto é, segundo sua ementa, uma “regulamentação” do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. É a regra que define quais os tipos de publicidade permitidas ou proibidas e também define o que é promoção abusiva do próprio serviço. Permite a publicidade informativa, e proíbe a publicidade de divulgação do escritório. O advogado pode, por exemplo, aparecer em quaisquer meios de comunicação, desde que se limite a dar entrevista “sobre assuntos jurídicos de interesse geral”.

Já o texto da OAB de Pernambuco proíbe o advogado de “insinuar-se para reportagens”, ou “incitar a litigiosidade”. A resolução pernambucana repete a regra do Conselho Federal a respeito da aparição em meios de comunicação, mas acrescenta três parágrafos. O primeiro diz que o advogado deve “evitar insinuações a promoção pessoal, bem como o caráter sensacionalista”. O segundo parágrafo estabelece como “dever do advogado” recusar convites que se enquadrem no parágrafo anterior. E o terceiro proíbe o profissional de, ao colaborar com jornalistas, “o fornecimento de dados para contato”.

Caso essas regras sejam desrespeitadas, a Diretoria Seccional da OAB-PE fica autorizada a “adotar medidas cautelares, de ofício ou mediante provocação em processo ético-disciplinar”. E para a efetivação dessas medidas cautelares, a autarquia fica autorizada a notificar terceiros, como gráficas, veículos de comunicação e agências de publicidade.

Apesar do tom um tanto genérico, o presidente da seccional pernambucana da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, afirma que a intenção é avaliar o caso concreto e coibir os abusos. “Como Pernambuco vem sendo palco de muitos excessos da advocacia nesse campo da publicidade, entendemos por bem editar uma resolução onde aplicamos o Provimento 94 a casos concretos”, disse à ConJur.

Pedro Henrique Alves avalia que a advocacia tem passado por “uma fase muito difícil”. “São 800 mil advogados que nem sempre têm a compreensão da dignidade da profissão e das normas deontológicas”. Segundo ele, a intenção da nova resolução é impedir que os novos advogados usem de métodos desleais de vencer a concorrência. “Não é hipocrisia da OAB em não reconhecer a existência de uma mercado, mas existe o serviço jurídico, que é público e não pode ser confundido com a mercância comum, como se fosse comprar carne no açougue”, pondera.

O tom das punições, explica o presidente, será dado pelo caso concreto. “Queremos inibir a figura do ‘jabá’, do advogado que paga uma mesada a um blogueiro no interior para divulgar suas atividades”, diz. E completa: “E não só o jabá, mas todas as formas de concorrência desleal, como o caso do advogado que tem um compadre jornalista e usa desse caminho para falar numa reportagem. Essa pessoa terá uma exposição desleal em relação aos demais advogados”.

Clique aqui para ler a Resolução 8/2013 da OAB-PE.

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