Requisito descumprido

Falta de registro impede participação no “Mais Médicos”

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17 de fevereiro de 2014, 18h11

Por desrespeito a um dos requisitos do programa “Mais Médicos”, dois cubanos que não possuem habilitação para o exercício de medicina tiveram negadas tentativas de entrar na iniciativa federal por meio do Judiciário. Após terem documentos rejeitados na etapa de inscrição, ambos conseguiram liminares autorizando que participassem de um curso inicial aos participantes do programa, mas as decisões foram cassadas pela Justiça Federal em Brasília.

A 21ª e a 22ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal haviam permitido, em processos distintos, que os dois candidatos frequentassem um curso de acolhimento com data marcada para 28 de janeiro deste ano, com base no princípio do periculum in mora. Entre os dias 5 e 11 de fevereiro, porém, os magistrados responsáveis pelos casos revogaram as decisões anteriores, com base nos argumentos da Advocacia-Geral da União.

Os advogados da União apontaram que a exigência de registro no país de origem está no item 2.2 do Edital 63/2013, elaborado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, além da Lei 12.871/13, que instituiu o programa, e da Portaria Interministerial 1.369, publicada pela pasta da saúde com o Ministério da Educação.

Segundo a AGU, o Ministério da Saúde recebeu do governo de Cuba informações de que os documentos de habilitação eram inválidos nos dois casos apreciados. Por isso, eles não foram aceitos para integrar o terceiro ciclo do programa. "Assim, há justificativa técnica e jurídica para os requisitos exigidos, em prol da qualidade do atendimento à população e ao correto exercício da profissão", diz trecho da defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0006527-94.2014.4.01.3400
0006525-27.2014.4.01.3400

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