Minirreforma Eleitoral

TSE decidirá sobre lei que libera manifestações na internet

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15 de fevereiro de 2014, 6h23

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir se a Lei 12.891/2013, conhecida como Minirreforma Eleitoral, terá validade nas eleições de 2014. O deputado Sérgio de Souza (PMDB-PR) protocolou uma consulta no tribunal questionando o fato de a lei aprovada em dezembro de 2013 começar a valer no próximo pleito, antes de ter um ano de vigência.

Souza Alega que a Constituição Federal, prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". No entanto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, afirma que as regras são válidas porque as mudanças são apenas em regras administrativas.

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O que o TSE decidir deverá influenciar diretamente no comportamento de políticos e cidadãos nas redes sociais. Isso porque a lei prevê, no artigo 36-A, que “a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais” não será considerada propaganda eleitoral antecipada.

O trecho servirá para frear a onda de processos que chegam ao Judiciário no período eleitoral para discutir os casos de candidatos que usaram ativamente o Twitter, o Facebook, o YouTube ou outros sites. Apesar de o TSE já ter decidido que manifestação política no Twitter não configura propaganda eleitoral, há muitos de processos discutindo a questão. Na busca de jurisprudência dos tribunais regionais eleitorais, a palavra Facebook traz 329 resultados e a palavra Twitter traz 85.

Muitas vezes, os processo relacionados à propaganda eleitoral na internet acabam envolvendo os responsáveis pelos sites. No caso de vídeos no YouTube, os pedidos de retirada de conteúdo costumam ser endereçados aos responsáveis pelo vídeo e ao Google, dono do site de compartilhamento de vídeos. O Brasil já é o país em que o Google mais recebe pedidos de remoção. Em época de eleição, a situação se agrava.

Para André Zanatta, advogado do Google Brasil, a mudança na lei confirma que opiniões pessoais de eleitores não devem ser consideradas propaganda eleitoral e, portanto, juízes não devem determinar a sua remoção. “Em uma democracia, informação deve ser combatida com mais informação, e não com censura, ainda mais durante períodos eleitorais", afirma.

Opinião semelhante tem Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Para ele, as redes sociais devem ser tratadas pela Justiça Eleitoral como a mídia impressa, que “têm total liberdade para manifestação política, sem que isso constitua propaganda antecipada”.

O advogado acredita que o número de processos discutindo propaganda eleitoral nas redes sociais vai diminuir com nova lei, mas lembra, no entanto, que o direito conferido não permite o “exercício abusivo” dele, como alguém pedir votos explicitamente. Nesses casos, poderá haver demanda judicial.

Já o advogado José Marcelo Vigliar, coautor do livro Código Eleitoral Comentado, acha que a norma não reduzirá as ações, mas apenas facilitará os julgamentos, considerando que eventuais dúvidas sobre a utilização das redes sociais ficará sanada.

Vigliar diz que a lei parece consolidar os entendimentos dos tribunais sobre o tema. No caso de perfis de políticos nas redes, diz, “as opiniões políticas não importarão desde que [o autor] não mencione a eleição e o fato de que há solução para o evento que, por exemplo, aponta como deficiente neste ou naquele setor da vida pública”.

AL-MT
Também para Luiz Silvio Moreira Salata (foto), presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a regra não traz novidades, pois, segundo a legislação, para a configuração de propaganda antecipada sempre foi necessário o cumprimento de características além das simples “manifestações políticas”. “Deve haver pedido de voto e demonstração da intenção de participar do processo eleitoral”, explica.

O que não se pode, afirma Salata, é confundir manifestações políticas com manifestações eleitorais. O que a nova regra traz, diz José Rollemberg Leite Neto, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, "é uma oportuna proteção aos que opinam de boa-fé, antes sob risco de responderem injustamente por uma atividade perfeitamente adequada ao modelo político democrático adotado no Brasil". 

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