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Mediação na Itália vira motivo de insegurança jurídica

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14 de fevereiro de 2014, 7h25

Na Itália, a mediação está mais para inimiga do que amiga da Justiça. O vaivém da conciliação obrigatória na área cível está gerando insegurança jurídica no país. Tamanha é a confusão que, nesta quinta-feira (13/2), por exemplo, nem a própria Advocacia chegou a um consenso sobre a mediação ser obrigatória ou não.

É que, na quarta-feira (12/2), o Conselho de Estado, última instância administrativa, deu uma liminar ordenando que a segunda instância analisasse a obrigatoriedade de conciliação. Para alguns advogados, essa liminar significa que, enquanto o mérito não for discutido, a obrigatoriedade está suspensa. Já para outros, continua tudo igual até que a segunda instância tome uma decisão.

A mediação como pré-requisito para ajuizar ação cível passou a valer na Itália em março de 2011. Um ano e meio depois, o Tribunal Constitucional considerou que a lei que criou a obrigatoriedade violava a Constituição porque o Legislativo extrapolou sua função ao aprovar a norma. Em junho de 2013, a regra voltou a valer, mas dessa vez, a partir de um decreto do Executivo, que ainda está em vigor.

O decreto prevê que uma pessoa só pode procurar a Justiça cível depois de tentar resolver seu conflito por conciliação. Na primeira versão da lei, o procedimento extrajudicial podia ser feito sem a assistência de um advogado. Depois de a Advocacia bradar contra a norma e reafirmar a importância do auxílio profissional, o Executivo decidiu, ao reinserir a regra, determinar que a mediação tem de ser necessariamente assistida por um defensor profissional.

A mudança agradou à entidade que regulamenta a Advocacia na Itália, o Consiglio Nazionale Forense, mas não convenceu toda categoria. O Organismo Unitario dell’Avvocatura (OUA), uma espécie de sindicato dos advogados, resolveu continuar contestando a obrigatoriedade de conciliação. Para o grupo, impor o requisito para ingressar nos tribunais viola o direito do cidadão de ter livre acesso à Justiça.

No ano passado, o sindicato entrou com uma ação no tribunal administrativo da região do Lácio, onde fica Roma. Em dezembro, a corte negou o pedido do OUA e se recusou a suspender o decreto sobre a mediação. O sindicato, então, apelou ao Conselho de Estado. Nesta quarta-feira (12/2), o Conselho ordenou ao tribunal do Lácio que analise o mérito do pedido do OUA.

A decisão é bastante curta e, em momento algum, determina a suspensão do decreto sobre a mediação obrigatória (a íntegra foi publicada pelo jornal Il Sole 24 Ore; clique aqui para ler em italiano). Ainda assim, o sindicato dos advogados divulgou um comunicado para a imprensa comemorando a suspensão da obrigação. Para o OUA, a determinação do Conselho leva a entender que, enquanto o tribunal do Lácio não analisar o mérito da ação, o decreto não pode valer e, portanto, quem tiver um conflito pode ir diretamente aos tribunais cíveis, sem passar por conciliação.

A posição do sindicato não é unânime. Há advogados que entendem que a mediação continua sendo obrigatória. Dentro dos tribunais, também há divergências. A expectativa agora é que o Tribunal do Lácio marque logo o julgamento sobre o assunto ou decline da competência e mande a questão para ser analisada mais uma vez pela Corte Constitucional.

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