Interesse social

Dependente químico ganha liberdade provisória para se tratar

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14 de fevereiro de 2014, 6h19

A 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa concedeu liberdade provisória a um dependente químico para que ele possa fazer tratamento contra o vício em drogas. Num prazo de 48 horas, o homem, que estava preso na penitenciária Róger, deve deixar o presídio para comprovar internação voluntária em uma instituição de terapia de dependentes químicos.

O homem foi preso em flagrante depois de ter roubado uma bolsa e uma mochila em João Pessoa. Ele confessou o fato à polícia, alegando que cometeu o delito porque é usuário de drogas. Segundo os autos, ficou provado que o homem agiu impelido por entorpecente, embora não tenha praticado ameaças ou emprego de arma ou agressão verbal.

Segundo o magistrado Adilson Fabrício, o homem estava fazendo tratamento contra o vício em uma clínica, mas teve uma recaída. Mesmo assim, o juiz decidiu usar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e atender o pedido do homem de ficar em liberdade provisória. “Para a sociedade e para o Estado é mais salutar que tenha o autuado a possibilidade de se tratar, mesmo porque a família demonstrou ter meios de custear a terapia adequada, em local especializado”.

O juiz afirmou que embora fosse o caso de conversão do flagrante em prisão preventiva, há o interesse social de afastar o homem do “submundo das drogas”. Além disso, entendeu que as novas medidas cautelares podem servir, no caso, como meio de assegurar a aplicação da lei penal, principalmente pela possibilidade de ser convertida em prisão, nos casos de descumprimentos das condições.

Entretanto, para permanecer em liberdade provisória, o juiz estabeleceu algumas condições. O homem deve comparecer ao cartório do juízo criminal da comarca de Camaragibe (PE) para justificar suas atividades, entre os dias 25 e 30 de cada mês, até a decisão final prolatada em eventual ação penal, apresentando declaração da entidade Alvorada Comunidade Terapêutica, demonstrando que está regularmente internado; não pode sair da cidade sem a autorização da Justiça e deve voltar para casa, diariamente, até às 21h, permanecendo até às 6h da manhã do dia seguinte, enquanto durar o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa TJ-PB.

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