Pedido do TRF-3

CJF autoriza remanejamento de quatro varas em São Paulo

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14 de fevereiro de 2014, 17h12

O Conselho da Justiça Federal autorizou, na segunda-feira (10/2), o remanejamento da instalação de quatro varas federais no estado de São Paulo, prevista para este ano. O remanejamento deu-se a pedido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem jurisdição sobre o estado. O relator do pedido foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima. A decisão do CJF altera o Anexo da Resolução 102/2010, que localizou as 230 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009.

Com a decisão, a vara que seria destinada à 32ª Subseção Judiciária de Avaré passa a ser a 39ª Subseção Judiciária de Itapeva, como Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. Duas outras varas federais que seriam destinadas  à cidade de São Paulo serão instaladas no município de Barueri. A vara federal  que seria instalada na cidade de Cruzeiro, por sua vez, passará a ser destinada à 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá, como Vara-Gabinete de Juizado Especial Federal.

“A razão dos pedidos decorre das conclusões obtidas a partir dos estudos realizados pelo TRF da 3ª Região, que vem acompanhando os desdobramentos de diversas reestruturações que promoveu nas competências de suas unidades dentro do Estado de São Paulo”, esclarece o ministro relator.

De acordo com o ministro, o TRF demonstrou, com base em dados estatísticos, projeções e notas técnicas, as razões pelas quais pretende as alterações pleiteadas. A finalidade do pedido, segundo ele, é buscar a concretização da garantia de razoável duração do processo, além de franquear o acesso à população da prestação jurisdicional federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processos: PPN’s 65/2013, 66/2013 e 67/2013

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