Justiça Desportiva

STJ nega liminar e mantém punição que rebaixou a Portuguesa

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13 de fevereiro de 2014, 15h34

O fato de torcedores não possuírem legitimidade ativa para ajuizar ações em favor de determinado clube na Justiça Comum, pedindo a alteração de decisões da Justiça Desportiva, impede que tal argumento seja utilizado como o princípio da fumus boni iuris durante a análise liminar de outras demandas. Com base neste entendimento, o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou a concessão de liminar em Conflito de Competência apresentado por um torcedor da Portuguesa. O homem pede a declaração de competência da 42ª Vara Cível de São Paulo para julgar as demandas relativas à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva que retirou quatro pontos da Portuguesa, no fim do Campeonato Brasileiro de 2013, pela escalação irregular de um atleta. A medida causou o rebaixamento do clube paulista para a Série B.

O autor da ação afirmou que a ação em que pedia a anulação da decisão do STJD foi acolhida em caráter de antecipação de tutela pela 42ª Vara Cível de São Paulo no começo de janeiro. Posteriormente, porém, dois torcedores do Fluminense — clube beneficiado com a perda de pontos —apresentaram ações para que a Confederação Brasileira de Futebol fosse obrigada a cumprir a decisão da Justiça Desportiva. Uma delas foi acolhida de forma liminar pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) e a outra, pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro.

De acordo com a ação, os três casos são conexos e devem correr juntos, com a competência cabendo à 42ª Vara Cível de São Paulo por conta da prevenção, já que a vara foi a primeira a promover a citação válida da CBF. Ele pedia que, durante a análise liminar, a ação fosse acolhida para suspender os efeitos das decisões tomadas no Rio de Janeiro. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo ministro Sidnei Beneti, que recusou o pedido de liminar por entender que não estão configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Beneti apontou que a ação citava como razão para a urgência o fato de que, prevalecendo as duas ações, seria validada a decisão do STJD. No entanto, ao analisar Agravo de Instrumento contra a ação do torcedor da Portuguesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo para anular os efeitos da antecipação de tutela. Assim, mesmo que a liminar pedida ao STJ fosse concedida com o reconhecimento da competência do juízo de São Paulo, seria mantida a validade das decisões tomadas no Rio de Janeiro. Desse modo, ele indeferiu o pedido de liminar, mas determinou que os juízos suscitados forneçam informações sobre o caso em 10 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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