São necessários quatro votos para Embargos Infringentes
13 de fevereiro de 2014, 18h47
O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (13), por maioria de votos, tentativas de quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que queriam ter condenações revistas mesmo sem que ao menos quatro dos 11 ministros tenham votado a favor da absolvição deles. Eles recorreram ao Plenário contra decisões monocráticas do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, que havia negado os Embargos Infringentes nesses casos.
As defesas de Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério; José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural; e Vinicius Samarane, ex-diretor do banco, apontavam outras possibilidades para a análise desse tipo de embargo.
Salgado alegou que a existência de quatro votos divergentes em relação à dosimetria da pena permitiria o exame do recurso. Samarane e Hollerbach apresentaram a tese de que seria válido somar votos pela absolvição com votos favoráveis a uma pena menor, na fase de dosimetria.
Já Tolentino pedia que fossem somados os votos absolutórios no julgamento aos favoráveis aos Embargos de Declaração. Ele alegou também a necessidade apenas de votos divergentes e não de absolutórios para que sejam aceitos os Embargos Infringentes.
Nova chance
Salgado e Hollerbach já tiveram infringentes admitidos em relação à condenação por formação de quadrilha, única em que tiveram quatro votos absolutórios.
Entre os réus da AP 470 que também terão direito a ter condenações revistas estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Todos tiveram ao menos quatro votos contrários à condenação por formação de quadrilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.
* Texto atualizado às 20h12 do dia 13/2/2014 para correção de informação.
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