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Defesa de Dirceu recorre contra decisão de Barbosa no STF

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13 de fevereiro de 2014, 10h07

A defesa de José Dirceu ingressou nesta quarta-feira (12/2) com Agravo Regimental contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que revogou decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que obrigava a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a analisar um pedido para que José Dirceu possa trabalhar enquanto cumpre pena estipulada na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

De acordo com a defesa de Dirceu, a decisão do ministro Joaquim Barbosa não apresentou fundamentos concretos que justificassem o restabelecimento da suspensão cautelar da análise dos benefícios externos de Dirceu. No recurso, os advogados pedem a reconsideração da decisão de Joaquim Barbosa ou, havendo entendimento contrário, que o agravo seja submetido ao Plenário. O recurso é assinado pelos advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Camila Torres Cesar, do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados.

No dia 29 de janeiro, quando Lewandowski atuava como presidente interino, a defesa de Dirceu havia conseguido derrubar uma suspensão imposta pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal após notícias de que o ex-chefe da Casa Civil supostamente usou um celular na prisão. Lewandowski avaliou que o juízo, ao manter a penalidade, ignorou provas do sistema prisional que desmentiam a informação.

Para Barbosa, porém, a decisão do colega descumpriu a forma de tramitação legal do processo. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada”, disse Barbosa em seu despacho. Segundo o presidente do STF, não há motivo para a concessão imediata do pleito, “considerada a inexistência de risco de perecimento do direito”.

Carlos Humberto/SCO/STF
Entretanto, segundo os advogados de Dirceu, a decisão de Joaquim Barbosa (foto) deve ser revista pois havia necessidade da prestação jurisdicional urgente e a atuação de Lewandowski seguiu o previsto no Regimento Interno do STF. De acordo com os advogados, constatada a urgência, Lewandowski não tinha a obrigação de consultar o MPF ou a Vara de Execuções Penais.

“Tratava-se da patente violação de direito de um cidadão preso e que, ademais, é maior de sessenta anos, tendo prioridade legal no trâmite de sua execução penal. Nenhum magistrado pode, sem justo e comprovado motivo, deixar de aplicar ao sentenciado preso os direitos assegurados pela Lei de Execução Penal que dizem respeito a sua liberdade”, afirma a defesa de Dirceu no recurso.

No Agravo protocolado nesta quarta-feira, os advogados apontam ainda que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus com o entendimento de que violações aos direitos assegurados na Lei de Execuções Penais representam constrangimento ilegal ao direito de ir e vir. Também relacionam decisões anteriores do STF no sentido de que ilegalidades relacionadas com o direito ao trabalho externo do sentenciado também configuram constragimento ilegal.

Os advogados do ex-chefe da Casa Civil afirmam, ainda, que a decisão de Barbosa restabelece uma suspensão aplicada sem que houvesse nenhuma comprovação da infração disciplinar. Para a defesa de Dirceu, a decisão do presidente do STF não apresentou os fundamento necessário para justificar a medida de cautela.

“Ora, diante da decisão do órgão administrativo competente, em inquérito disciplinar fartamente instruído, concluindo pela inexistência de falta grave, qual é o motivo para suspender o andamento da análise dos benefícios legais do agravante [José Dirceu]? A decisão agravada não apresentou nenhum motivo concreto para justificar a medida acauteladora”, afirmam os advogados.

Reprodução
Entenda o caso
O problema começou no dia 7 de janeiro, quando o jornal Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia havia conversado por telefone com Dirceu (foto) — que estava preso — enquanto estava em um evento público no dia 6. A mesma informação foi publicada, dez dias depois, em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo.

Baseado nas notícias dos jornais, o juiz Mario José Pegado, da  Vara de Execuções Penais, determinou a suspensão cautelar da análise dos benefícios — como o pedido para trabalhar feito por Dirceu — e determinou que o caso fosse investigado. A investigação sobre a conversa pelo telefone foi arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal em 22 de janeiro.

No dia 24, entretanto, Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela Vara de Execuções Penais e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. A defesa do ex-chefe da Casa Civil foi então ao STF contra a medida.

No dia 29, o ministro Ricardo Lewandowski, atuando como presidente interino do Supremo, mandou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal julgar o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. O ministro entendeu que o juiz não tinha elementos para manter o “castigo” a Dirceu. Segundo Lewandowski  o juiz manteve a suspensão mesmo depois que “os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade (…) que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”.

Porém, o ministro Joaquim Barbosa decidiu nesta terça-feira (11/2) revogar a decisão de Lewandowski por entender que esta não poderia ser uma decisão monocrática. Segundo Barbosa, o ministro deveria ter ouvido previamente o Ministério Público Federal e o juízo de execuções penais.

Clique aqui para ler o agravo.

*Texto alterado às 15h08 do dia 13/2/2014 para acréscimo.

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