Associação criminosa

STF defere extradição de argentino para seu país natal

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12 de fevereiro de 2014, 11h08

A 2 ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, durante a sessão desta terça-feira (11/2), o pedido de extradição do argentino Marcelo Héctor Abasto, que está preso preventivamente em Florianópolis (SC). Ele responde, em seu país natal, a um processo criminal por tráfico de mercadorias perigosas e associação criminosa. Relatora da Extradição 1.245, a ministra Cármen Lúcia afirmou em seu voto que estão presentes todas as exigências necessárias para que a extradição seja deferida.

De acordo com ela, a denúncia descreve minuciosamente os fatos de que Abasto é imputado, os crimes são tipificados nas legislações penais dos dois países e não há prescrição. A ministra afirmou que não trata-se de um preso político e, ao votar pela extradição do argentino, lembrou que a pena aplicada pela Justiça daquele país, caso assim entendam os magistrados, não pode superar o máximo previsto na legislação brasileira.

Além disso, concluiu Cármen Lúcia, deve ser descontado da pena total o período em que Abasto permaneceu preso no Brasil aguardando a análise do pedido de extradição. O voto dela foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Turma, sendo que não participaram do julgamento, tendo justificado a falta, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Extradição 1.245

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