Receita Federal

Aprovada resolução sobre declarações de bens e rendas

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12 de fevereiro de 2014, 7h47

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal aprovou, nessa segunda-feira (10/2), resolução que normatiza procedimento de entrega das declarações de bens e rendas que devem ser apresentadas por magistrados e servidores. A norma vale no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro de segundo graus. A decisão considerou as Leis 8.429/92 e 8.730/93, que dispõem sobre os procedimentos referentes às declarações de bens e rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais, bem como a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União 67/2011, que permite o acesso on line aos dados de bens e rendas, mediante autorização do contribuinte.

Além disso, a publicação da Recomendação 10/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a entrega da declaração de bens e rendas de pessoas físicas no âmbito do Poder Judiciário também ensejou a regulamentação da matéria no âmbito da Justiça Federal.

De acordo com a resolução aprovada, a entrega da declaração acontecerá nas seguintes situações: quando o magistrado ou servidor ingressar no órgão, independentemente da sua forma, mediante posse em cargo público, efetivo ou em comissão, inclusive quando for designado para ocupar função comissionada; na vacância do cargo, efetivo ou comissionado, que implique desligamento do órgão; anualmente, em até quinze dias após a data limite fixada pela Receita Federal para a apresentação das declarações, salvo se optar pela apresentação da autorização de acesso; e a critério da administração, da unidade de controle interno ou do TCU, quando solicitada.

Como alternativa à entrega da declaração de bens e rendimentos, os magistrados e servidores poderão apresentar autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas da Receita Federal, mediante preenchimento de formulário anexo à resolução.

O processo, que teve por relator o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, teve início com o recebimento de proposta do TRF da 4ª Região. Em seu expediente, o tribunal enfatizou a necessidade de acompanhar os avanços tecnológicos em nome da celeridade, economicidade e uniformidade de procedimentos no âmbito da Justiça Federal, uma vez que os magistrados entregavam a declaração de imposto de renda em meio físico.

Segundo o magistrado, a resolução está de acordo com as determinações do TCU e do CNJ em relação à matéria. A declaração pode ser feita por formulário em papel, constante do Anexo I da resolução; ou por meio de autorização de acesso on line aos dados de bens e rendas exigidos pela legislação regente da matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

CJF-PPN-2012/00088

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