Recursos à saúde

Procurador-geral de Minas desiste de ação contra Aécio

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10 de fevereiro de 2014, 18h43

A Justiça de Minas Gerais extinguiu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Aécio Neves (PSDB), hoje senador, após o chefe do Ministério Público ter descartado existência de lesão ao patrimônio na aplicação de recursos estaduais para a área da saúde. O procurador-geral de Justiça Carlos Bittencourt declarou-se contrário aos argumentos apontados por uma promotoria e disse que cabe apenas a ele apresentar ações contra o chefe do Executivo, mesmo após entendimento contrário do Tribunal de Justiça.

Em 2010, a Promotoria de Defesa da Saúde havia denunciado Aécio por suposto descumprimento da regra constitucional que obriga a aplicação mínima de 12% da arrecadação estadual no setor. A ação apontou que o governo mineiro maquiava os dados ao incluir repasses não identificados à Copasa (companhia de saneamento do estado), conforme reportagem publicada nesta segunda-feira (10/2) pelo jornal Folha de S. Paulo.

A promotora Josely Pontes, que assinou a ação, disse ainda que os gastos da Copasa não podem ser considerados investimentos estaduais, já que se trata de uma empresa de economia mista.

Aécio e outra ré, a ex-contadora-geral do estado Maria da Conceição Barros de Rezende, negaram nos autos que tenham praticado má-fé ou intenção de lesar o erário e afirmaram que a aplicação de recursos seguiu medidas aprovadas em orientações normativas e leis orçamentárias. Eles tentaram derrubar a ação em um agravo, com o argumento de que é papel exclusivo do procurador-geral do Ministério Público a competência de apresentar ações contra o governador.

O Tribunal de Justiça de Minas discordou da última alegação, pois Aécio já havia deixado o cargo para disputar o Senado quando a denúncia foi apresentada. A posição foi unânime por parte da 8ª Câmara Cível, em abril de 2013. Apesar disso, quando convidado a se manifestar, Bittencourt disse que “o início de investigação sem observância das atribuições asseguradas por lei ao procurador-geral representa prática que não deve ser protegida”. Com isso, o juízo de primeira instância declarou a ação extinta, sem análise do mérito.

Caso semelhante
A competência dentro do Ministério Público já foi questionada em ao menos outro caso envolvendo o ex-governador. Em março do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público teve de analisar a ordem do ex-procurador-geral Alceu José Torres Marques para arquivar um inquérito que apurava o suposto repasse ilegal de verbas a empresas de comunicação. A suspeita era investigada em 2011, quando o governador já era Antonio Anastasia (PSDB).

O promotor João Medeiros Silva alegou que, ao avocar o processo, Marques violara a independência funcional da Promotoria de Defesa do Patrimônio. O questionamento gerou controvérsias entre os conselheiros, mas saiu vencedor o entendimento de que está entre as funções do procurador-geral de Justiça avocar para si inquérito que tenha chance de atingir o governador do estado, mesmo se ele já tenha deixado o cargo.

Clique aqui para ler a decisão.

2448321-09.2010.8.13.0024

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