Caso de cinema

Dupla é condenada por falsificar acórdãos no interior de SP

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8 de fevereiro de 2014, 8h52

Dois homens foram condenados pelo juiz Fabio José Vasconcelos, da Vara Criminal de Tupã (SP), por falsificar acórdãos com o objetivo de reduzir penas de presos condenados por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Reincidente, Ulysses Azevedo Soares foi condenado a seis anos e três meses de prisão em regime fechado, além de ter de pagar 80 dias-multa, por falsificação e uso dos documentos públicos. Já Reinaldo Marques de Souza, que o auxiliava no momento da prisão, foi considerado culpado por uso de documentos falsificados, com pena de três anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, e 15 dias-multa.

De acordo com a sentença, o caso começou em outubro de 2012, quando a Vara de Execução Penal de Tupã recebeu, pelo correio, um envelope enviado pelo advogado Antonio Vallilo Neto — que já havia morrido. Dentro do envelope, um ofício do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, em nome do juiz Antoniel Mota do Nascimento, dizendo que estava enviando acórdão de julgamento que teria sido feito pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O documento reduzia a pena de um homem condenado a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo torpe.

O mesmo método foi utilizado, nos meses seguintes, para a remessa de mais dois envelopes, sempre em nome do mesmo advogado. O primeiro incluía ofício da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em nome da juíza substituta Maria Regina Vasconcelos, com outro acórdão de decisão da 5ª Turma do STJ, reduzindo a pena de um homem condenado por tráfico de drogas e o absolvendo por associação para o tráfico. O segundo envelope continha ofício da Vara Criminal de Cacoal (RO), em nome da juíza substituta Angélica dos Santos, com acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia desclassificando a pena de um terceiro preso, de latrocínio para roubo agravado.

Os três acórdãos enviados em nome de Antonio Vallilo Neto eram falsos, como constataram funcionárias da Vara de Execução Penal, que estranharam a remessa por correio, já que normalmente os documentos são entregues em malote interno.

Em 9 de janeiro de 2013, os homens foram ao Fórum de Tupã protocolar junto ao cartório da Vara de Execuções Penais Habeas Corpus em favor de um dos presos beneficiados com os acórdãos falsos, além de pedir dados sobre a situação dos outros dois. Quando teve acesso aos autos da execução penal de um dos presos, Ulysses Soares teria juntado aos autos o acórdão falso que o beneficiavam, apontou o juiz.

Os funcionários do cartório e a juíza de Execução Penal reconheceram a falsificação e chamaram a polícia, que prendeu os dois acusados e encontrou, no carro em que estavam, “vários acórdãos falsificados, os quais beneficiavam outros condenados”. Ulysses Soares disse, em depoimento, que foi a Tupã encontrar-se com um antigo amigo, que teria pedido a ele para verificar a situação processual dos homens. Posteriormente, ele deveria seguir para Araçatuba, cidade em que se encontraria com o advogado Vallilo Neto. Já Reynaldo de Souza afirmou que estava apenas acompanhando o amigo, sem conhecer suas intenções, com o projeto de retornar a São Paulo logo após sair do fórum, e negou que conhecesse o advogado.

Segundo o juiz, porém, algumas contradições no depoimento de ambos desmontam a versão. Um deles é o fato de Ulysses ter dito que seguiria para Araçatuba, enquanto Reinaldo afirmou que voltaria para São Paulo. As contradições são maiores quando confrontadas com os depoimentos das testemunhas, informou Fábio Vasconcelos. Uma funcionária do Cartório das Execuções Criminais de Tupã disse que estranhou o fato de todos os acórdãos e movimentos ocorrerem sob o nome do mesmo advogado.

A sentença classificou Ulysses Soares como “pessoa destemida e ardilosa. De forma inacreditável, em pleno interior de um edifico da Justiça, com diversas pessoas circulando, ao obter acesso ao processo em balcão, conseguiu introduzir nos autos de execução penal” o mesmo acórdão falsificado que enviou pelo correio. O juiz disse que, no início, suspeitou do envolvimento de outras pessoas, mas a conduta de Soares fez com que se convencesse do contrário. Após ser preso, ele passou a advogar em causa própria, comprovando que possuía o conhecimento e a capacidade necessárias para falsificar os acórdãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a sentença.

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