Trabalho a distância

Desembargador do TRF-3 adota home office em seu gabinete

Autor

8 de fevereiro de 2014, 12h27

Levando em consideração experiências como as do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fausto De Sanctis instituiu no dia 4 de fevereiro o teletrabalho — ou home office — em seu gabinete.

Jeferson Heroico
Posse de Fausto De Sanctis no cargo de Desembargador Federal do TRF3 [Jeferson Heroico]

O regime adotado se alinha às iniciativas do Poder Judiciário que buscam concretizar o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como à Lei 12.551/2011, que equipara os efeitos jurídicos do trabalho a distância àqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta.

Para a iniciativa, De Sanctis considerou o volume de trabalho, as metas do CNJ, a necessidade de promover meios para a otimização das atividades e o aumento da produtividade do gabinete. 

Além disso, levou em conta as vantagens e benefícios advindos do trabalho remoto para a administração, servidores, litigantes e sociedade. Um dos objetivos é propiciar melhor qualidade de vida aos servidores, na medida em que reduz os custos e o tempo com o deslocamento até o local de trabalho.

O home office é facultativo, a critério da conveniência e oportunidade do serviço público, e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

De acordo com a Ordem de Serviço quatro servidores do gabinete poderão fazer o teletrabalho, com metas no mínimo 15% superiores àquelas estipuladas aos demais servidores. Devem ainda comparecer ao gabinete um dia por semana para entrega dos trabalhos, lançamentos de informações, triagem de processos e para cumprimento de escala de atendimento ao balcão. Além disso, terão que comparecer ao Tribunal sempre que lhes for solicitado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Clique aqui para ler a Ordem de Serviço.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!