Instrumentalidade das formas

Número de processo incompleto não invalida guia

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7 de fevereiro de 2014, 9h03

Como não há preceito normativo específico para o preenchimento das guias de custas, deve prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas, ou seja, como a lei não prevê uma forma específica, não há determinação para tal ato processual. Assim, ao adotar formalismo excessivo em relação ao preenchimento e apontar que uma guia estaria inválida, não conhecendo do Recurso Ordinário por deserção, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ofendeu o princípio da ampla defesa. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para acolher Recurso de Revista da Casas Bahia, e determinar que o TRT-2 analise o recurso que, inicialmente, considerou deserto por conta do erro no preenchimento do documento.

Ao preencher a guia, a empresa colocou o número do processo de forma incompleta. O TRT-2 apontou que caberia à parte o correto preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais e, como isso não ocorreu, informou que o recurso não poderia ser admitido. Por entender que o preenchimento incompleto impediria a identificação da vara de origem, os desembargadores classificaram o recurso como deserto, fazendo com que a Casas Bahia apresentasse recurso ao TST.

Relator do caso, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou que o artigo 789, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho prevê apenas o pagamento dentro do prazo e no valor correto, sem determinar como deve ser feito o preenchimento. Segundo ele, não há preceito específico para o assunto e, assim, prevalece a instrumentalidade. No caso em questão, “restou atingida a finalidade do ato processual do pagamento das custas”, alegou ele antes de citar precedentes do TST em relação ao preenchimento da guia. Ele votou pelo provimento do Recurso de Revista, com a devolução do caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para que o Recurso Ordinário seja analisado pelos desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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