Adiando a execução

Natura é multada por Embargos de Declaração protelatórios

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7 de fevereiro de 2014, 5h15

Por entender que a Natura apresentou Embargos de Declaração apenas com o objetivo de protelar a execução de uma dívida trabalhista, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou a empresa em 1% sobre o valor da causa. A empresa entrou com EDs contra decisão da própria 6ª Turma, que acolheu Recurso de Revista de um vigilante contra a empresa que o contratou, e que prestava serviços para a Natura, determinando a execução trabalhista. Como a empresa já faliu, a Natura — considerada responsável subsidiária — foi condenada a arcar com as verbas devidas.

A Natura alegou que o recurso do trabalhador “não preenchia as hipóteses de cabimento previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas súmulas” do TST, pois não teriam sido demonstradas as violações à Constituição. Além disso, de acordo com a empresa, houve afronta à Constituição na autorização para que a execução fosse autorizada em face da devedora subsidiária “antes de se esgotar as vias executórias em face do devedor principal”.

O recurso também questionava a competência da Justiça Trabalhista para executar o débito, apontando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça coloca o juízo universal como competente. O último ponto citado pela Natura foi a execução contra a responsável subsidiária ocorrer antes da desconsideração da personalidade jurídica dos sócios da devedora principal.

Relatora do caso, a ministra Kátia Arruda afirmou que a decisão embargada já apontava a possibilidade de, decretada a falência da devedora principal, a execução ser redirecionada contra os responsáveis subsidiários. Não seria necessário, segundo ela, que fossem esgotados os bens dos sócios da primeira empresa. A relatora disse que os questionamentos foram apreciados durante a análise do Recurso de Revista, o que a levou a considerar os Embargos de Declaração protelatórios. Isso a levou a aplicar a multa de 1% sobre o valor da causa, sendo acompanhada pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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