Clientes do BVA

Fundo garantidor indenizará por omitir mudança de regra

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7 de fevereiro de 2014, 19h06

Por desrespeito ao dever de lealdade e transparência, o Fundo Garantidor de Crédito foi condenado a pagar indenização por danos morais a dois clientes do extinto Banco BVA (R$ 15 mil para cada um). O fundo, que consiste em uma entidade privada responsável pela proteção de correntistas e investidores, agiu de má-fé ao omitir informações a quem tinha conta na instituição bancária, segundo decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo.

A dupla de clientes ganhou ainda o direito de receber o saldo remanescente da conta que cada um mantinha no banco. Ambos relataram que, após o BVA sofrer intervenção, em outubro de 2012, foi publicado edital que garantia a todos os clientes o recebimento de até R$ 70 mil, restando um crédito de acordo com o que possuíam no banco. Os autores fizeram o saque desse valor, em duas contas distintas, em março de 2013.

Dois meses depois, porém, o Banco Central expediu nova resolução aumentando o valor da garantia para R$ 250 mil. Os dois clientes cobraram então o dinheiro que permaneceu nas contas, mas o Fundo Garantidor de Crédito (FGE) negou a possibilidade de que recebessem o saldo. Segundo o FGE, ambos não se enquadravam no limite de R$ 250 mil, já que fizeram a retirada antes da nova medida.

O juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães avaliou que o fundo deveria ter informado aos clientes do Banco BVA a possibilidade de aumento no teto. De acordo com o magistrado, o edital com o limite de R$ 70 mil foi publicado quando já se estudava a ampliação do valor. Por isso, caberia ao FGC dar duas opções aos correntistas do BVA: receber os R$ 70 mil naquele momento ou aguardar até a aprovação de um valor maior.

“Esse seria o comportamento esperado se levássemos em consideração o dever de lealdade, colaboração e transparência (boa-fé objetiva) que todos devem ter”, afirmou Guimarães. Além de reconhecer o direito à dupla de clientes de receber o que sobrou na conta (abaixo dos R$ 250 mil), o juiz entendeu que houve dano moral, “considerando o desgaste sofrido pelos requerentes em terem tolhido o direito à complementação de seu crédito, principalmente em razão deste crédito ser fruto de longas economias pessoais”. Ainda cabe recurso.

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